COMUNICADO CG Nº 615/2023
(CPA 2023/75986)
A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA aos Senhores Magistrados, Dirigente e Servidores das Unidades Judiciais, membros do Ministério Público, da Defensoria Pública, das Procuradorias, Advogados e público em geral que:
1) o Contrato 233/2007 celebrado entre o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e a SERASA S/A, objetivando a transmissão automática de informações referentes à distribuição dos feitos cíveis foi rescindido em 16/07/2009, com base no artigo 79 da Lei 8.666/1993;
2) a partir daquela data, não há mais o encaminhamento automático de informações sobre a distribuição de ações para cadastro na SERASA;
3) a SERASA obtém as informações referentes às distribuições de ações diretamente do Diário da Justiça Eletrônico, mantendo atualizado o seu banco de dados;
4) paralelamente a essa captação, as unidades judiciais, em razão de determinação judicial, inserem ou excluem apontamentos e realizam pesquisa de endereços, via sistema SERASAJUD, por força do Convênio 06/2020, que tratou da adesão deste Tribunal de Justiça ao Termo de Cooperação Técnica nº 015/2019 celebrado entre o Conselho Nacional de Justiça e a SERASA EXPERIAN S.A;
5) as unidades judiciais, portanto, não têm obrigação de providenciar a exclusão de apontamentos inseridos no banco de dados da SERASA quando a captação de informações é realizada pela própria empresa. De outro lado, quando houver determinação judicial para inclusão via SERASAJUD, as unidades judiciais deverão providenciar a respectiva baixa, desde que por determinação judicial, pelo mesmo sistema.