COMUNICADO CG Nº 718/2022 - REPUBLICAÇÃO
(Processo CPA nº 2022/00056476)
Republicado por conter alterações nos itens “1.3” e “2”, em virtude da disponibilização de nova classe processual 15217 – Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento).
A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA aos Senhores Magistrados, Dirigentes e Servidores das Unidades Judiciais e dos Distribuidores da Primeira Instância, Ministério Público, Defensoria Pública e Advogados que
1) Está disponível no sistema informatizado oficial o assunto 15048 – Superendividamento, vinculado da seguinte maneira:
1.1) Na competência “Conciliação” com a classe 11875 – Reclamação Pré-processual para cadastrar o procedimento extrajudicial de repactuação de dívidas e a classe 12374 – Homologação de Transação Extrajudicial, a ser utilizada mediante evolução de classe no caso de homologação judicial de acordo;
1.2) Nas competências “Anexo dos Juizados”, “Juizado Especial Cível” e “Juizado Itinerante” com a classe 11875 – Reclamação Pré-processual para cadastrar o procedimento extrajudicial e a classe 12374 – Homologação de Transação Extrajudicial, a ser utilizada mediante evolução de classe no caso de homologação judicial de acordo perante o órgão integrante do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor;
1.3) Com a classe 15217 – Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento), nas competências “Acervo Cível”, “Cível”, “Anexo dos Juizados”, “Juizado Especial Cível” e “Juizado Itinerante” para cadastrar processos por superendividamento quando houver a revisão e integração dos contratos em procedimento de repactuação das dívidas. Com a disponibilização de classe específica os feitos já cadastrados com a classe 241 – Petição Cível e o assunto 15048 – Superendividamento deverão ser analisados e, se for o caso, retificados para constar a nova classe 15217. A retificação será realizada diretamente pela própria Unidade, excepcionalmente por meio da funcionalidade do sistema SAJ/PG5 de “evolução de classe”;
2) Em relação à classe 15217 – Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) foi disponibilizado o tipo de participação “Credor – Superendividamento” (polo passivo), a ser utilizado exclusivamente no cadastro de credores a que se refere a Lei nº 14.181/2021;
3) A medida decorre da atualização do Sistema de Gestão de Tabelas Processuais Unificadas do Conselho Nacional de Justiça;
Dúvidas sobre classes e assuntos processuais poderão ser esclarecidas pela Secretaria da Primeira Instância exclusivamente pelo Portal de Chamados (por meio do link https://suporte.tjsp.jus.br./ selecionando a categoria “Práticas Cartorárias e Distribuidores – Primeira Instância”):
Público interno: subcategoria> Área Distribuidor – Área Cível e Infância e Juventude Cível – Interno: Distribuição – Cível – Distribuição de Processo;
Público externo: subcategoria> Área Peticionamento Eletrônico Inicial – Área Cível – Externo: Peticionamento Inicial – Cível – Dúvidas de Distribuição.