CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA

Comunicado

COMUNICADO CONJUNTO Nº 318/2023 - REPUBLICAÇÃO

COMUNICADO CONJUNTO Nº 318/2023 -REPUBLICAÇÃO

(Processo Digital nº 2019/00192372)
Republicado por conter alterações no item 4

A Presidência do Tribunal de Justiça e a Corregedoria Geral da Justiça COMUNICAM aos Senhores Magistrados, Dirigentes e Servidores das Unidades Judiciais do Estado de São Paulo, que foi realizada a migração de dados de grande parte dos depósitos judiciais anteriores a 1º/3/2017 para o Portal de Custas, Recolhimentos e Depósitos, possibilitando a expedição de mandado de levantamento eletrônico (MLE), devendo ser observados as seguintes diretrizes:

Expedição de MLE

1) A partir da publicação deste Comunicado, todos os levantamentos de depósitos judiciais (inclusive anteriores a 01/03/2017), cujos dados estejam regularizados no Portal de Custas, deverão ser feitos por MLE no Portal de Custas.

2) Excepcionalmente, nos casos em que não foi possível a migração e a conta judicial não estiver disponível no Portal de Custas para a emissão de MLE, deverá ser utilizado alvará eletrônico, conforme disposto no item 3 deste Comunicado.

Expedição de alvará eletrônico

3) Para emissão do alvará eletrônico, deverá ser utilizado o modelo Categoria 3 - Alvarás, Código 505866, Nome “Alvará - Levantamento de Valores - Banco do Brasil”.

4) O alvará eletrônico deverá ser utilizado nos resgates das contas judiciais que não estiverem disponíveis no Portal de Custas, em levantamentos de valores relacionados à pena de prestação pecuniária e excepcionalmente nos levantamentos relativos a processos de competência delegada que foram depositados equivocadamente no Banco do Brasil.

5) Quaisquer outros levantamentos que ordinariamente seriam realizados por MLJ – Mandado de Levantamento Judicial, deverão ser realizados por Alvará Eletrônico.

6) Até que haja novas orientações, permanece vedada a emissão de MLJ – Mandado de Levantamento Judicial.

7) O alvará eletrônico deverá ter como destinatária outra conta corrente ou conta poupança do próprio Banco do Brasil ou de outra instituição financeira, devendo tais informações constar no alvará eletrônico.

8) O juízo deverá constar se o levantamento será efetuado com ou sem correção monetária, a fim de evitar devolução do alvará eletrônico.

9) Os levantamentos em favor da Fazenda Pública serão realizados na modalidade "Comparecer ao Banco", quando não possuir conta corrente, independentemente do valor a ser levantado, nos termos do Comunicado CG nº 513/2022.

10) O alvará eletrônico deverá ser assinado digitalmente no SAJ/PG5, para possibilitar a conferência da sua autenticidade no Portal do TJSP;

11) Após sua emissão, o alvará eletrônico deverá obrigatoriamente ser enviado ao e-mail pso4866.oficios@bb.com.br para cumprimento pelo Banco do Brasil, sendo expressamente vedada a utilização de qualquer outro e-mail. Após o cumprimento, a resposta da instituição financeira será enviada pelo mesmo canal.

12) Para envio do alvará eletrônico, deverá ser digitado no campo: “Assunto do e-mail: Comunicado Conjunto nº 318/2023 – Nome da Vara – Número do processo com o padrão CNJ: ”0000000-00.0000.0.00.0000”.

13) Cada e-mail enviado deverá conter apenas 1 (um) Alvará eletrônico para processamento.

14) Os alvarás eletrônicos serão recepcionados e cumpridos pelo Banco do Brasil somente quando forem encaminhados pelos e-mails institucionais das Unidades Judiciais.

15) A depender do volume de alvarás apresentados, poderá haver a flexibilização do prazo para cumprimento, observada a ordem cronológica de recebimento.


Transferência de valores judiciais para outro processo do TJSP

16) Para transferência de valores integrais entre contas judiciais vinculadas a processos do TJSP, deverá ser realizada a alteração de vínculo de contas judiciais, via Portal de Custas, por meio da ferramenta “Vincular Contas”, observando-se os seguintes procedimentos:

16.1) A Unidade Judicial, detentora do processo a receber o valor, deverá proceder à alteração de vinculação no Portal de Custas, indicando a razão pela qual se solicita a alteração de vínculo da conta no campo “Motivo do Vínculo”;

16.2) A solicitação de vinculação de contas ficará com o status “Pendente de Envio”, somente sendo liberada após a assinatura eletrônica do magistrado responsável pela unidade judicial solicitante;

16.3) Para que a transferência de vínculo ocorra, é necessária a assinatura do magistrado do processo detentor da conta judicial na qual está o valor a ser transferido;

16.4) A fim de agilizar a transferência de vínculo, a unidade judicial solicitante poderá informar o pedido de alteração de vínculo, por e-mail institucional ou via Teams, à unidade judicial para qual se solicitou a alteração de vínculo.

17) Caso os processos para os quais os valores deverão ser transferidos pertençam à Unidade Judicial solicitante, também deverá ser feita a alteração de vínculo, havendo a necessidade da assinatura do magistrado da unidade judicial para efetivar a alteração do vínculo.

18) Para transferência de valores parciais entre contas judiciais vinculadas a processos do TJSP – como nos casos de penhora no rosto dos autos –, a unidade detentora da conta judicial deverá emitir MLE com o tipo de finalidade "Novo depósito Judicial", e selecionar o número do processo de destino no campo “ID DO TRIBUNAL”.

19) Nos casos em que a conta não estiver disponível no Portal de Custas, a transferência deverá ser solicitada mediante encaminhamento de ofício à agência de relacionamentos do Banco do Brasil.

Transferência de contas judiciais para outro Tribunal

20) Para transferir valores para outro Tribunal, é necessário expedir um novo MLE com a opção “novo depósito judicial – ID para outro Tribunal”, nos casos em que os depósitos judiciais do Tribunal de destino também forem realizados no Banco do Brasil.

21) A fim de gerar o ID necessário para a emissão do MLE, será necessário emitir uma guia de depósito judicial no Tribunal destinatário.

22) Ao preencher o MLE, o ID do Tribunal destinatário deverá ser inserido no campo “Número ID Depósito”.

23) Nos casos em que a conta judicial não estiver disponível no Portal de Custas ou o Tribunal destinatário não utilizar o Banco do Brasil para depósitos judiciais, a transferência deverá ser solicitada mediante encaminhamento de ofício à agência de relacionamentos do Banco do Brasil.

Disposições Finais

24) Dúvidas serão dirimidas pela Secretaria da Primeira Instância exclusivamente pelo Portal de Chamados (https://suporte.tjsp.jus.br), selecionando-se a categoria "Sistemas Corporativos", subcategoria "Portal de Custas".

25) Este Comunicado entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogados os Comunicados CG nº 257/2020, nº 221/2022 e disposições em contrário.


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