CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA

Comunicado

COMUNICADO CG nº 1174/2009 - MESMO NÃO HAVENDO PEDIDO, OS INFORMES RELATIVOS AO “SISTEMA NACIONAL DE CONTROLE DE INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS, DE SISTEMAS DE INFORMÁTICA E TELEMÁTICA” DEVERÃO SER REMETIDOS.

COMUNICADO CG nº 1174/2009.
PROCESSO Nº 2008/85874
A Corregedoria Geral de Justiça, atendendo solicitação do E. Conselho Nacional de Justiça, COMUNICA a todos os Magistrados com competência criminal que as informações relativas ao “Sistema Nacional de Controle de Interceptações Telefônicas, de Sistemas de Informática e Telemática” deverão ser prestadas, mesmo não havendo pedido de interceptação telefônica no mês de referência.
Relembra-se, também, que as informações ao CNJ são obrigatórias e deverão ser prestadas mensalmente.
(23, 27, 29/10 e 03/11/2009)


O Tribunal de Justiça de São Paulo utiliza cookies, armazenados apenas em caráter temporário, a fim de obter estatísticas para aprimorar a experiência do usuário. A navegação no portal implica concordância com esse procedimento, em linha com a Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais do TJSP