CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA

Comunicado

COMUNICADO CG Nº 903/2023

COMUNICADO CG Nº 903/2023

CPA nº 2022/130257

A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA aos senhores Magistrados, Dirigentes, Servidores das Unidades Judiciais e dos Distribuidores, Advogados, membros do Ministério Público, Defensoria Pública, Procuradorias, Autoridades Policiais e ao público em geral que para a emissão de certidões de distribuição durante o Plantão Judiciário Especial da Primeira Instância (20/12/2023 a 07/01/2024) deverão ser observadas as seguintes orientações:

1) As certidões de distribuição estadual solicitadas pela internet até o dia 19/12/2023 serão liberadas até o dia 22/12/2023. As certidões criminais para nascidos antes de 1968 que não forem liberadas até 19/12/2023 deverão ser solicitadas novamente a partir de 08/01/2024.

2) Durante o Plantão Judiciário Especial, as certidões de distribuição estadual serão liberadas automaticamente pelo sistema informatizado somente nos casos em que apresentarem o resultado “nada consta”.

2.1) Caso a certidão não seja liberada após duas horas da solicitação, novo pedido deverá ser realizado a partir de 08/01/2024.

3) Havendo a necessidade de expedição urgente de certidão de distribuição não obtida através do Portal do TJSP, a solicitação e comprovação da urgência deverão ser encaminhadas, no interior, para o e-mail do responsável pelo plantão e, na Comarca da Capital, para recesso.certidaodistribuicao@tjsp.jus.br. Verificada comprovação da urgência e a possibilidade de expedição, a certidão poderá ser emitida pela equipe responsável, independente de despacho. O requerimento de certidão urgente será submetido ao Juiz do plantão sempre que houver dúvida quanto ao preenchimento dos requisitos para expedição.

4) Nos termos do artigo 1.169, parágrafo único, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, não serão expedidas:

4.1) As certidões de distribuição criminal se o pesquisado completou a maioridade antes da informatização da Comarca Sede da Circunscrição. As datas de informatização dos foros podem ser consultadas em http://www.tjsp.jus.br/Download/PrimeiraInstancia/pdf/Comunicado.22.2019.pdf

4.2) Qualquer outro modelo de certidão em que seja necessária pesquisa manual.



Serviços de Suporte

5) Dúvidas sobre procedimentos do plantão deverão ser dirimidas através do e-mail spi.recesso@tjsp.jus.br.

6) O suporte técnico para o público interno estará acessível através dos canais disponíveis em https://tjsp.sharepoint.com/sites/tjspintranet-institucional/SitePages/tecnologia-da-informacao.aspx. Durante o período de recesso, os horários de atendimento serão os seguintes: em dias úteis, das 09h às 19h; em feriados, vésperas de feriados e finais de semana, das 9h às 17h..

7) O suporte técnico para os advogados será prestado exclusivamente por meio do portal https://www.suportesistemastjsp.com.br/. No período de recesso, os horários de atendimento serão os seguintes: em dias úteis, das 08h às 23h59min; nos feriados, vésperas de feriados e finais de semana, das 9h às 18h..


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