CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA

Comunicado

COMUNICADO CG Nº 915/2023

COMUNICADO CG Nº 915/2023

(Processo nº 2023/127012)

A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA aos senhores Magistrados, Dirigentes e Servidores das Unidades Judiciais que, de acordo com o Ofício nº 00017/2023/NGAPGER/PRF3R/PGF/AGU, ficam dispensadas as confirmações das citações eletrônicas da União Federal, INSS, demais Autarquias e Fundações Federais, representadas pela Advocacia-Geral da União – AGU, Procuradoria Regional da 3ª Região – PRF3, Procuradoria Regional da União da 3ª Região – PRU3 e Procuradoria Regional da Fazenda Nacional da 3ª Região – PRFN3, nos termos do subitem 2.2 do Comunicado Conjunto nº 197/2023, devendo ser realizados os seguintes procedimentos:

1) Não havendo a confirmação de recebimento das citações eletrônicas pelos Órgãos Federais supracitados, o SAJ lançará automaticamente nos autos a certidão “99088-Certidão de Não Leitura - CITAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato” e o processo será movido para a fila “Ag. Análise - Citação Eletrônica Não Confirmada”.
1.1) Nos processos copiados automaticamente para a fila “Ag. Análise – Citação Eletrônica Não Confirmada” se constar como parte passiva os Órgãos Federais representados pelas Procuradorias Federais nominadas acima (filtrar coluna parte passiva) NÃO DEVERÃO ser expedidas cartas ou mandados de citação.
2) Na fila “Ag. Análise - Citação Eletrônica Não Confirmada” deverá será emitida certidão de cartório (categoria 13) por meio de modelo de grupo ou de modelo institucional de código 507127, com o seguinte teor “nos termos do Ofício nº 00017/2023/NGAPGER/PRF3R/PGF/AGU, o respectivo órgão federal requereu a dispensa de confirmação da citação (subitem 2.2 do Comunicado Conjunto nº 197/2023), dando-se por citado automaticamente após o decurso do prazo de 3 (três) dias úteis do recebimento do ato desde 31 de agosto de 2023”.
3) O início do prazo de contestação será no dia útil seguinte ao término do prazo de 03 dias úteis do envio da citação eletrônica.
4) Após a certificação da dispensa da confirmação da citação eletrônica, o cartório poderá mover os processos para a fila “Ag. Decurso do Prazo”, lançando-se manualmente o prazo processual.
5) Dúvidas sobre citações/intimações eletrônicas de entes públicos poderão ser dirimidas pela Secretaria da Primeira Instância exclusivamente pelo Portal de Chamados (https://suporte.tjsp.jus.br), selecionando a categoria “Práticas Cartorárias e Distribuidores – Primeira Instância”. Subcategoria > Planejamento, Modelos e Movimentações: Planejamento – Portal Eletrônico (Entes Públicos).


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