CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA

Comunicado

COMUNICADO CG Nº 910/2023

COMUNICADO CG Nº 910/2023

(Processo CPA 2013/32828)


A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA aos Senhores Magistrados, Dirigentes e Servidores das Unidades Judiciais de 1º e 2º Graus que, a partir de 18/12/2023 deverá ser adotada nova forma de trabalho para conferência e inserção de atos/valores para pagamento dos mandados cumpridos nos plantões ordinários, especiais e extraordinários:

Compete ao Oficial de Justiça que atuar no plantão:

1. Elaborar mapa dos mandados cumpridos nos plantões judiciais, separadamente, por coordenador do plantão.

2. Encaminhar o mapa e documentos por e-mail ao coordenador do plantão, conforme itens 11 a 15 do Comunicado CG nº 2717/2021 (DJE 29/11/2021), informando, ainda, o e-mail da unidade de sua lotação.

Compete ao coordenador do plantão:

3. A conferência dos mapas e certidões, tanto da justiça gratuita como os de justiça paga, referentes aos plantões judiciais.

4. Após a conferência, efetuar o envio dos mapas por e-mail à unidade de lotação do oficial de justiça, com cópia ao oficial de justiça interessado, no prazo máximo de 5 dias de antecedência dos prazos determinados pelas Normas de Serviços da Corregedoria Geral da Justiça, para lançamento no SMG e SGF. Os mapas enviados fora do prazo estabelecido estarão sujeitos ao lançamento em mês posterior ou indeferimento do pedido de ressarcimento, conforme situações estabelecidas pelas normas.

Compete à Seção Administrativa de Distribuição de Mandados ou ao Ofício Judicial onde não tiver SADM em que estiver lotado o Oficial de Justiça:

5. Ao receber o e-mail do item 4, considerando que a conferência dos mapas já foi realizada pelo coordenador do plantão, deverá somente efetuar a inserção dos atos dos mapas da justiça gratuita (SMG) e os de justiça paga (SGF), referentes aos plantões judiciais, se entregue dentro do prazo.

6. Os mapas deverão permanecer arquivados na unidade onde lotado o oficial de justiça, fisicamente ou em pasta compartilhada na rede do Tribunal, durante o prazo de 2 anos, após o qual poderão ser inutilizados.

Regras de transição:

7. Os mapas que estão em posse dos coordenadores de plantão e ainda não lançados no SMG e SGF deverão ser encaminhados à SADM de lotação do oficial de justiça, nos termos deste Comunicado.

8. Os coordenadores do plantão deverão abrir chamado, solicitando a retirada de seu acesso aos respectivos sistemas, sob pena de responsabilidade.

9. Na hipótese de o coordenador do plantão também ser o responsável pela SADM/Módulo Central de Mandados de sua Comarca, deverá desconsiderar o item 7.

10. As dúvidas e divergências serão decididas pelo juiz do plantão ou pelo juiz corregedor da SADM onde lotado o oficial de justiça.

11. Fica revogado o Comunicado CG 1769/2018.

12. Dúvidas de procedimento poderão ser dirimidas pelo Portal de Atendimento > Práticas Cartorárias e Distribuição – Primeira Instância > Central de Mandados.


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