COMUNICADO CONJUNTO Nº 898/2023
(CPA nº 2016/117051)
A Presidência do Tribunal de Justiça e a Corregedoria Geral da Justiça COMUNICAM aos Senhores Magistrados, Dirigentes e Servidores das Unidades Judiciais que em 15/12/2023 será desativado no SAJ/PG5 o comando “envio de processos à contadoria”:
1) Será mantida a atividade “devolver ao Cartório” na fila “Recebidos do Cartório – Contadoria” para regularização dos processos que tenham sido encaminhados após a extinção do serviço de elaboração de cálculos judiciais, dispostos no Provimento CSM nº 2.676/2022 e Portaria nº 10.185/2022;
2) Os distribuidores deverão verificar os processos que remanescerem na fila “Recebidos do Cartório – Contadoria” e providenciar o que couber ou proceder à devolução ao Ofício Judicial;
3) A remessa dos autos ao partidor far-se-á mediante o acionamento do botão atividade” Envio ao Partidor”;
4) Dúvidas poderão ser dirimidas exclusivamente pelo Portal de Chamados (https://suporte.tjsp.jus.br), selecionando a categoria "Práticas Cartorárias e Distribuidores - Primeira Instância”, subcategoria “Cálculos - Interno - Cível, Família e Sucessões, Criminal”.