COMUNICADO CG Nº 926/2023
(Processo nº 2023/132678)
A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA aos Senhores Magistrados, Chefes das Seções Administrativas de Distribuição de Mandados, Oficiais de Justiça, Escrivães Judiciais e demais Servidores das Unidades Judiciais do Estado de São Paulo, tendo em vista a publicação do Provimento CG nº 27/2023, que as novas regras para expedição dos mandados devem ser aplicadas aos mandados expedidos a partir de 22/01/2024. REFORÇA-SE que os mapas relativos a janeiro de 2024 devem ser elaborados seguindo a regra anterior, devendo ser observado adicionalmente quanto ao Sistema de Mandados Gratuitos (SMG):
1) Para a regra anterior: Envio de uma única certidão por oficial de justiça, por SADM, para o mês de janeiro/2024 e eventuais meses subsequentes;
2) Para a nova regra (Provimento CG nº 27/2023): Envio de uma única certidão por oficial de justiça, por SADM, para o mês de janeiro/2024 e eventuais meses subsequentes;
3) Quando o oficial de justiça possuir cumprimentos da regra nova, da antiga e eventuais cumprimentos de plantão (Comunicado CG nº 910/2023), os atos devem ser reunidos de forma que seja emitida somente 1 única certidão para a regra anterior e 1 única complementar para a regra nova abrangendo todos os ressarcimentos necessários para o oficial de justiça pelo período respectivo. Não será permitida emissão de 3ª certidão, ainda que acompanhada de justificativa.
4) Eventuais dúvidas deverão ser solucionadas pelo MM. Juiz(a) Corregedor(a) da respectiva lotação.
(DJE 15/12/2023, 09 e 11/01/2024)