CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA

Comunicado

COMUNICADO CG Nº 1504/2009 MAIS PARECER E R. DECISÃO - OFÍCIOS CRIMINAIS - PRAZO DE ENVIO DA PLANILHA DO MOVIMENTO JUDICIÁRIO, BEM COMO DAQUELA INSTITUÍDA PELO PROVIMENTO CSM 1662/2009, FOI EXCEPCIONALMENTE PRORROGADO PARA O DIA 25/11/2009

COMUNICADO CG Nº 1504/2009
PROCESSO 2009/11014 – DICOGE 2.1
A Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo, COMUNICA a todos os Diretores de unidades judiciárias de competência criminal que o prazo de envio da planilha do movimento judiciário, bem como daquela instituída pelo Provimento CSM 1662/2009, foi excepcionalmente prorrogado para o dia 25/11/2009.
(17, 18, 19, 23 e 24/11/2009)

Parecer nº 454/2009-J

EXCELENTÍSSIMO SENHOR CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA
Processo de autos 2009/00011014
Trata-se de consulta subscrita por todos os diretores de serviço do Complexo Judiciário Ministro Mário Guimarães (fls. 95/103), na qual questiona a possibilidade de serem extraídos diretamente do sistema – base de dados PRODESP e SAJ – e encaminhados diretamente à Corregedoria Geral da Justiça para o atendimento do determinado nas resoluções 66 e 87 do CNJ. Solicitam, outrossim, a suspensão do prazo para apresentação da planilha instituída pelo Provimento CSM 1662/2009 até que a ferramenta solicitada seja disponibilizada.
É o relatório.
Opino.
Em primeiro ponto há de se observar que há certa obscuridade no pleito levado a efeito, no referente ao procedimento de coleta de dados e confecção da planilha instituída pelo Provimento 1662/2009 do Conselho Superior da Magistratura. Neste ponto aclara-se a questão. A planilha deverá ser gerada e preenchida pela unidade judiciária, vez que a ela é afeta toda a gama de providências imediatas para a solução de alguma irregularidade constatada. O Conselho Nacional de Justiça, na figura de seu Presidente confeccionou a resolução 66 com o fito de gerar maior controle sobre eventuais excessos no constrangimento da liberdade de indiciados e réus, em síntese, maior controle sobre o prazo das prisões provisórias. Neste condão não se afigura plausível que haja uma centralização na busca de tais dados pela Corregedoria Geral da Justiça, situação esta que mitigaria, de forma significativa, a iniciativa consignada na resolução 66.
Efetivamente assiste razão, em parte aos subscritores do pleito em questão que noticiam que os dados informadores da planilha já se encontram no sistema, fato este que possibilitaria a automatização da coleta. Tal automatização poderia se dar com a criação de ferramentas (nos ambientes PRODESP e SAJ), inicialmente para a pesquisa de indiciados e réus presos sem que tenha sido expedida a carta de guia – definitiva ou provisória – sobre este rol inicial, seriam pesquisados todos os dados determinados na planilha criada em função do Provimento, gerando-se lista de feitos paralisados por prazo superior a 90 dias.
Há indiscutível dificuldade de se coletar os dados para a confecção da planilha inicial, entretanto há também que se consignar que a resolução 66 foi editada em 27/01/2009 e publicada em 20/02/2009 – fls. 15 dos autos para conhecimento geral. Neste contexto não há de se dizer de surpresa, até porque várias unidades do interior já vêm atendendo às suas disposições.
Posto isso, opino, salvo entendimento diverso de Vossa Excelência, pela prorrogação – até o dia 25/11/2009 – para o atendimento, pelas unidades, do determinado pelo Provimento 1662/2009 do Conselho Superior da Magistratura. Sem prejuízo, pela expedição de ofício à STI para a viabilização da criação da ferramenta necessária à busca das informações exigidas no provimento 1662/2009, junto ao sistema, pelas unidades, levando-se em conta que as planilhas deverão ser encaminhadas mensalmente a esta Corregedoria.
Sub censura.
São Paulo, 13 de novembro de 2.009.
(a) Rui Porto Dias - Juiz Auxiliar da Corregedoria

DECISÃO: Aprovo o parecer do MM. Juiz Auxiliar da Corregedoria por seus fundamentos, que adoto, autorizando a dilação do prazo para a apresentação da planilha instituída pelo Provimento CSM 1662/2009 até o dia 25/11/2009, conforme comunicado anexo. Oficie-se à Secretaria de Tecnologia da Informação para a implementação urgente da ferramenta de pesquisa e preenchimento da planilha referente aos presos provisórios. Publique-se o parecer, a presente decisão e o comunicado no Diário da Justiça por cinco dias consecutivos. São Paulo, 16 de novembro de 2009. (a) REIS KUNTZ - Corregedor Geral da Justiça


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