COMUNICADO.CG Nº.1506/2009
A Corregedoria Geral da Justiça RECOMENDA aos Meritíssimos Juízes de Direito que mantenham atendimento normal ao público e a advogados nas serventias, repartições e demais estabelecimentos sujeitos à sua fiscalização correcional, durante a realização da correição ordinária prevista no item 9 do Capítulo I das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça.