CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA

Comunicado

PROVIMENTO CG Nº 05/2024

PROVIMENTO CG Nº 05/2024


REGULAMENTA O ACESSO E A UTILIZAÇÃO DE DADOS DO SISTEMA ELETRÔNICO DE ASSISTÊNCIA GRATUITA DA JURISDIÇÃO FEDERAL – AGJ/JF.


O Desembargador FRANCISCO LOUREIRO, Corregedor Geral da Justiça do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a necessidade de permanente organização e racionalização dos serviços forenses;

CONSIDERANDO a recente celebração do Termo de Cooperação nº 000.216/2023/CV, que renova, pelo prazo de 60 (sessenta) meses, as condições de convênio anteriormente firmado entre a União Federal, por intermédio do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, e o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, destinado a estabelecer procedimentos para cadastramento, nomeação e pagamento de honorários a advogados dativos, curadores, peritos, tradutores e intérpretes, em caso de assistência judiciária gratuita no âmbito da jurisdição federal delegada;

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar o acesso e a utilização de dados do Sistema Eletrônico de Assistência Judiciária Gratuita da Jurisdição Federal – AJG/JF;

CONSIDERANDO, finalmente, o decidido nos autos do Processo Digital nº 2023/42963 - SAAB;

RESOLVE:

Art. 1º. O cadastramento, a nomeação, o cancelamento da nomeação e o pagamento dos honorários de advogados dativos, curadores, peritos, tradutores e intérpretes, nos casos de assistência judiciária gratuita em feitos de competência da jurisdição federal delegada, devem ser realizados por meio do Sistema Eletrônico de Assistência Judiciária Gratuita da Jurisdição Federal – AJG/JF, com observância das diretrizes da Resolução nº 305/2014, do Conselho da Justiça Federal, com a redação que então estiver em vigor, em especial dos valores mínimo e máximo de remuneração constantes de sua tabela.

Parágrafo único. Os profissionais não cadastrados no Sistema AJG/JF serão orientados pela Unidade Judicial a realizar o respectivo cadastro, como condição para a nomeação.

Art. 2º. O acesso ao Sistema AJG/JF será autorizado aos Dirigentes e demais servidores exclusivamente indicados por Magistrado de Unidade Judicial com competência para o processamento e julgamento de feitos de jurisdição federal delegada.

Parágrafo único. Os Dirigentes e Magistrados deverão providenciar seus respectivos cadastramentos junto à Secretaria de Tecnologia da Informação - STI. Os demais servidores serão cadastrados pelos Dirigentes das Unidades Judiciais, cujo perfil será habilitado, também, para o cancelamento de acesso ao sistema e atualização do cadastro.

Art. 3º. Os dados para pagamento poderão ser preenchidos no sistema AJG/JF pelos servidores das Unidades Judiciais e deverão ser validados, exclusivamente, pelo respectivo Dirigente.

Parágrafo único. As solicitações de pagamento em desacordo com as diretrizes estabelecidas pela Resolução de regência serão devolvidas para que a Unidade Judicial realize as adequações necessárias.

Art. 4º. A comunicação de eventual cancelamento de nomeação do profissional somente poderá ser realizada pelo Dirigente da Unidade.

Art. 5º. O custeio dos honorários dos profissionais indicados no art. 1º deste normativo será realizado pela Justiça Federal e seu pagamento será feito por meio do sistema eletrônico, sem quaisquer transferências de valores entre os Tribunais.

Art. 6º. Em caso de sucumbência de parte não beneficiária de gratuidade da justiça, deverão ser adotadas providências para que os valores de honorários pagos pelo Tribunal Regional da 3ª Região (TRF3) e pela Justiça Federal de Primeiro Grau em São Paulo (JFSP) sejam ressarcidos, ressalvado entendimento judicial em contrário.

Art. 7º. Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação, revogados os atos normativos precedentes, em especial o Provimento CG nº 07/2019.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

São Paulo, 08 de março de 2024.


FRANCISCO LOUREIRO
Corregedor Geral da Justiça


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