COMUNICADO CG Nº 2642/2021
(Protocolos CPA nº 2020/127318 e 2023/111067)
SPI
(Republicado por conter alterações: Para incluir a realização de audiência de custódia nos casos de condução de sentenciado em descumprimento a deveres inerentes à saída temporária, com alteração dos itens 1, 3 , subitem 3.3 e 4) – Março/2024.
A CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições, considerando as decisões proferidas pelo Ministro Edson Fachin, aos 15/12/2020 e 06/03/2023, nos autos da Reclamação nº 29.303, em trâmite perante o E. Supremo Tribunal Federal e o art. 13 da Resolução CNJ nº 213/2015, COMUNICA aos Magistrados, Dirigentes e Servidores das Unidades Judiciais e aos Oficiais de Justiça que as audiências de custódia deverão ser realizadas para todas as modalidades prisionais, inclusive temporárias, preventivas, preventivas para fins de extradição decorrentes de descumprimento de medidas cautelares diversas, de violação de monitoramento eletrônico e definitivas para fins de execução da pena, observado o teor do Provimento CSM nº 2629/2021 e do Provimento Conjunto nº 46/2021.
COMUNICA, ainda, que a partir de 12/03/2024, as audiências de custódia serão realizadas, também, nos casos de conduções de sentenciados em descumprimento a deveres inerentes à saída temporária, observados os procedimentos que seguem:
1. As audiências de custódia realizadas em virtude de prisões em flagrante e demais modalidades prisionais (temporárias, preventivas, definitivas e prisões civis), bem como em razão de conduções de sentenciados em descumprimento a deveres inerentes à saída temporária, seguirão as mesmas regras estabelecidas nas Resoluções CSM nº 740/16, 779/17 e 786/17, inclusive quanto ao cumprimento de mandado de prisão em regime aberto para fins de realização de audiência admonitória (art. 160 LEP).
1.1. As audiências de custódia em virtude de prisões em flagrante e demais modalidades prisionais (temporárias, preventivas, definitivas e prisões civis), inclusive quanto ao cumprimento de mandado de prisão em regime aberto para fins de realização de audiência admonitória (art. 160 LEP) serão realizadas no formato (presencial ou por videoconferência) adotado em cada Circunscrição Judiciária (audiências concentradas) ou Comarca (audiências na forma local).
1.2. As audiências de custódia em virtude de conduções de sentenciados em descumprimento a deveres inerentes à saída temporária serão realizadas da seguinte forma:
1.2.1. Comarca da Capital: de forma presencial;
1.2.2. Comarcas do Interior: por videoconferência com a Secretaria de Administração Penitenciária (SAP).
2. As comunicações de prisão em flagrante serão distribuídas pela integração entre sistemas com a Polícia Civil.
3. As demais comunicações serão apreciadas mediante o envio do expediente, por e-mail, conforme segue:
a) Pela Autoridade Policial: comunicação de prisão decorrente do cumprimento de mandado (temporárias, preventivas, definitivas e prisões civis), inclusive para fins de realização de audiência admonitória do regime aberto (art. 160 da LEP).
b) Pela Secretaria de Administração Penitenciária (SAP): comunicação de condução de sentenciado em descumprimento a deveres inerentes à saída temporária.
c) No e-mail deverão anexar, obrigatoriamente, o Boletim de Ocorrência de Captura, cópia do mandado cumprido (com exceção dos casos de descumprimento a deveres inerentes à saída temporária) e a requisição do exame de corpo de delito, observadas as regras abaixo:
3.1. Dias úteis:
3.1.1. Nas comarcas onde realizadas as audiências de custódia concentradas o e-mail será enviado ao Distribuidor da Sede da Circunscrição Judiciária que providenciará a distribuição livre no sistema informatizado;
3.1.2. Nas comarcas que realizam audiência de custódia local o e-mail será encaminhado ao Distribuidor da Comarca que distribuirá a comunicação por dependência ao feito originário, se da própria Comarca, inclusive nos casos de cumprimento de prisão civil e execução criminal; e de forma livre, observada a competência em razão da matéria, se a ordem tiver sido expedida por juízo de outra localidade.
3.2. Sábado, domingo e feriados: deverá ser enviado por e-mail.
Na capital: Criminal - 00cj_plantaocri@tjsp.jus.br;
No interior: do responsável pelo Plantão, que se encontra na escala disponibilizada no seguinte endereço eletrônico: https://www.tjsp.jus.br/Download/sitedema/plantaointerior.pdf?d=1608290722458
3.2.1. O responsável pelo Plantão deverá encaminhar o expediente para a equipe do Distribuidor que providenciará a distribuição no sistema informatizado.
3.3. Na hipótese de não encaminhamento dos documentos obrigatórios descritos no item 3, o Distribuidor (nos dias úteis) ou o responsável pelo Plantão (durante o Plantão) deverá solicitá-los imediatamente à Delegacia de Polícia ou à Secretaria de Administração Penitenciária (SAP), conforme o caso, em resposta ao e-mail recebido.
3.4. A distribuição deverá ser realizada utilizando a classe 12121 - Comunicado de Mandado de Prisão e assunto 50321 - Comunicação do cumprimento do mandado de prisão.
4. Nas comarcas onde realizadas as audiências de custódia concentradas, depois de realizada a audiência de custódia, os expedientes decorrentes do cumprimento de mandado de prisão ou da comunicação de condução de sentenciado em descumprimento a deveres inerentes à saída temporária deverão ser encaminhados ao Distribuidor para redistribuição, por dependência, ao Juízo competente.
4.1. Nas comarcas que realizam audiência de custódia local, as redistribuições deverão ser realizadas nas hipóteses em que os expedientes foram apreciados por Juiz diverso daquele do feito originário. Nos casos de prisão civil a unidade competente deverá alterar o assunto para o código 10859 - Alimentos.
4.2. Com o recebimento do expediente, as Unidades Judiciais competentes deverão providenciar a juntada das cópias das peças aos autos físicos ou copiá-las para os autos digitais, com o lançamento da movimentação de baixa nº 61615, arquivando-se.
5. Fica revogado o Comunicado CG nº 1474/2020.
6. Dúvidas poderão ser dirimidas pela Secretaria da Primeira Instância exclusivamente pelo Portal de Chamados (https://suporte.tjsp.jus.br), selecionando a categoria “Práticas Cartorárias e Distribuidores – Primeira Instância”:
Subcategoria > Área Criminal/Execução Criminal/Infância Infracional: Outros Procedimentos Cartorários (dúvidas de procedimento cartorário)
Subcategoria > Área Distribuidor – Área Criminal e Infância e Juventude Infracional – Interno: Distribuição – Criminal – Distribuição de Processo (dúvidas dos Distribuidores e a respeito de classes e assuntos processuais).