COMUNICADO CG Nº 139/2024
(Processo nº 2023/42963)
A CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA COMUNICA aos Senhores Magistrados, Dirigentes e demais Servidores das Unidades Judiciais de primeira instância que exercem jurisdição federal delegada que, à vista da recente celebração do Termo de Cooperação nº 000.216/2023/CV, que renova, pelo prazo de 60 (sessenta) meses, as condições de convênio anteriormente firmado com o Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), deverá ser observado o que segue:
1) O cadastramento, a nomeação e o pagamento de honorários de advogados dativos, curadores, peritos, tradutores e intérpretes, nos feitos de jurisdição federal delegada em que a parte for beneficiária da justiça gratuita, devem ser realizados por meio do Sistema Eletrônico de Assistência Judiciária Gratuita da Jurisdição Federal (Sistema AJG/JF) e deverão observar o regramento fixado na Resolução nº 305/2014, do Conselho da Justiça Federal, com a redação que então estiver em vigor, bem como as diretrizes estabelecidas no Plano de Trabalho que integra o Termo de Cooperação.
2) Os honorários dos profissionais referidos no item anterior serão custeados pela Justiça Federal. Para o seu arbitramento, deverão ser observados os limites mínimo e máximo constantes da tabela anexa à Resolução nº 305/2014, do Conselho da Justiça Federal.
2.1) As solicitações de pagamento em desacordo com as diretrizes estabelecidas pela Resolução de regência serão devolvidas para que a Unidade Judicial realize as adequações necessárias.
3) É vedada a nomeação de profissionais que não possuam cadastro no Sistema AJG/JF, bem como a expedição de certidão de honorários advocatícios previstos no Convênio OAB/SP e Defensoria Pública do Estado de São Paulo.
4) Fica revogado o Comunicado CG nº 196/2019.