COMUNICADO CG Nº 138/2024
(CPA 2016/130718)
A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA aos Magistrados, Dirigentes, Servidores das Unidades Judiciais e dos Distribuidores da Primeira Instância, Membros do Ministério Público, Defensores Públicos, Advogados e ao público em geral que a habilitação das entidades e a movimentação da conta judicial referente à destinação dos recursos oriundos da aplicação da Pena de Prestação Pecuniária, regulamentada pelo Provimento CG n° 01/2013, passarão a observar os seguintes procedimentos:
I) Em relação à movimentação das contas:
1) Para movimentação das contas e gestão do dinheiro arrecadado as unidades que tramitam feitos das competências “10 – Juizado Especial Criminal” e “16 – Execução Criminal” deverão instaurar um procedimento administrativo digital, por ano corrente, para controle dos valores arrecadados, sendo iniciado o expediente com certidão cartorária em que conste o saldo inicial da conta vinculada ao juízo.
2) As unidades solicitarão ao cartório do Distribuidor, por e-mail, o cadastro do procedimento administrativo nos termos deste Comunicado.
3) O Distribuidor realizará a distribuição do procedimento administrativo por direcionamento à Vara solicitante, observando-se:
3.1) Competência 10 – Juizado Especial Criminal ou 16 – Execução Criminal, conforme o caso;
3.2) Classe: 1298 – Processo Administrativo
3.3) Assunto: 14882- Destinação de Recursos Decorrentes da Pena de Prestação Pecuniária
4) No procedimento administrativo deverão ser proferidas todas as decisões que envolvam a destinação dos valores depositados, bem como a juntada dos extratos mensais da movimentação da conta vinculada ao juízo (art. 1º do Provimento CG n° 01/2013).
5) Ao final do ano, deverá ser realizado um “balanço” do quanto arrecadado e destinado naquele exercício, bem como quais entidades foram beneficiadas e os valores recebidos por cada uma delas, sendo ao final apresentado eventual saldo remanescente na conta vinculada ao juízo.
6) Os procedimentos administrativos que estiverem cadastrados com o assunto “50912 - Movimentação de Conta” deverão ser retificados pela própria unidade para que conste o assunto “14882 – Destinação de Recursos Decorrentes da Prestação Pecuniária”.
II) Em relação à habilitação das entidades:
1) As Entidades que desejarem se habilitar para serem beneficiadas dos recursos provenientes das prestações pecuniárias deverão solicitar a destinação dos valores por meio do peticionamento eletrônico inicial, utilizando a classe “1298 – Processo Administrativo”, assunto “50193- Habilitação de Entidade” e competência “10 – Juizado Especial Criminal” ou “16 – Execução Criminal”, a depender do caso.
2) Deverá ser protocolado um procedimento administrativo para cada entidade interessada.
3) O pedido deverá ser instruído com todos os documentos previstos no art. 483-D das Normas de Serviço da Corregedoria
Geral da Justiça.
4) A decisão acerca da habilitação da entidade deverá ser proferida neste expediente.
5) A entidade beneficiária deverá prestar contas anualmente dos recursos recebidos, se outro prazo não for fixado pelo magistrado gestor, contendo todos os documentos previstos no art. 483-E das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, devendo utilizar-se do peticionamento eletrônico intermediário, indicando a Categoria “Petições Diversas”, Tipo de Petição “7566- Prestação de Contas - Prestação Pecuniária” e Tipo de Documento “1094- Prestação de Contas - Prestação Pecuniária”.
Fica revogado o Comunicado CG nº 1022/2017.
Dúvidas do público interno poderão ser dirimidas pela Secretaria da Primeira Instância exclusivamente pelo Portal de Chamados (https://suporte.tjsp.jus.br), selecionando a categoria “Práticas Cartorárias e Distribuidores – Primeira Instância”:
Subcategoria>Área Criminal/Execução Criminal/Infância Infracional: Outros Procedimentos Cartorários (dúvidas de procedimento cartorário).
Subcategoria>Área Distribuidor – Área Criminal e Infância e Juventude Infracional – Interno: Distribuição Criminal – Distribuição de Processo (dúvidas dos Distribuidores).