CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA

Comunicado

PROVIMENTO CONJUNTO Nº 132/2024

PROVIMENTO CONJUNTO Nº 132/2024


Dispõe sobre o fluxo de trabalho da Unidade de Processamento Judicial (UPJ) – 1ª a 5ª Varas Cíveis da Comarca de Presidente Prudente após a instalação da 6ª Vara Cível.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA e o CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA, no exercício de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a instalação da 6ª Vara Cível da Comarca de Presidente Prudente e sua atribuição para funcionamento junto à Unidade de Processamento Judicial (UPJ) – 1ª a 5ª Varas Cíveis;

CONSIDERANDO a nova denominação da Unidade de Processamento Judicial (UPJ) – 1ª a 6ª Varas Cíveis da Comarca de Presidente Prudente;

CONSIDERANDO o disposto nos Provimentos Conjuntos nº 24/2017 e 116/2023;

CONSIDERANDO, finalmente, o decidido no expediente CPA nº 2016/184526;

RESOLVEM:

Artigo 1º. Alterar o artigo 1º do Provimento Conjunto nº 24/2017, que passa a contar com a seguinte redação:

“Artigo 1º- A Unidade de Processamento Judicial – UPJ, que realizará as atividades cartorárias das 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ª Varas Cíveis da Comarca de Presidente Prudente, e os Gabinetes dos Juízes de 1º Grau das respectivas Varas observarão o fluxo de trabalho estabelecido neste Provimento.

Artigo 2º. Alterar o artigo 2º do Provimento Conjunto nº 24/2017, que passa a contar com a seguinte redação:

“Artigo 2º - Compete ao Coordenador da UPJ:

I - (...)
II – (...)
III – (...)
IV – Conferir os mandados de levantamento eletrônico ou alvarás;
V – (...)
VI – (...)

VII-. abrir diariamente o e-mail institucional da unidade, podendo delegar ao Gestor da Equipe de Movimentação Administrativa, encaminhando aos e-mails das Varas respectivas todos aqueles cuja resposta/informação devam ser conferidas/elaboradas pelo magistrado, como, por exemplo, os referentes à Agravo de Instrumento e notificando às equipes os assuntos que lhes forem competentes;

VIII- assessorar os juízes em exercício nos assuntos relacionados à unidade de processamento judicial;

IX – (...)

X - Elaborar e encaminhar a frequência e avaliação de desempenho dos funcionários da unidade de processamento judicial;

Parágrafo único. Estão subordinados ao Coordenador da UPJ os gestores das equipes da unidade.”


Artigo 3º. Alterar o artigo 3º do Provimento Conjunto nº 24/2017, que passa a contar com a seguinte redação:

“Artigo 3º - Para desempenho de suas atividades, os escreventes, agentes e estagiários da unidade de processamento judicial serão divididos em três equipes, cada qual coordenada pelo respectivo gestor:

I - Equipe de Atendimento ao Público;

II – Equipe de Movimentação Administrativa;

III - Equipe de Cumprimento dos Processos Digitais;

IV - Equipe de Movimentação dos Processos Digitais.”

Artigo 4º. Alterar o artigo 4º do Provimento Conjunto nº 24/2017, que passa a contar com a seguinte redação:

“Artigo 4º - Compete à Equipe de Atendimento ao Público:

I - Atender balcão físico ou virtual, mediante revezamento diário ou semanal;
II - Gerar senha de acesso aos autos sempre que solicitado e se em termos;
III - Carga e recebimento de documentos e processos físicos, realizando o transporte entre setores se necessário;
IV - Expedir as certidões de objeto e pé solicitadas em atendimento.

Parágrafo único - Compete ao gestor da Equipe de Atendimento ao Público:

I - Dirigir os trabalhos da equipe;
II - Dirigir os serviços de atendimento físico e virtual;
III - Assinar mandados de levantamento eletrônico, alvarás e certidões, quando determinado pelo escrivão;
IV - Auxiliar o escrivão no que lhe for solicitado.

Artigo 5º. Alterar o artigo 5º do Provimento Conjunto nº 24/2017, que passa a contar com a seguinte redação:

“Art. 5º. Compete à Equipe de Movimentação Administrativa:
I - Digitalizar os processos físicos desarquivados, redistribuídos e os em grau de recurso quando de seu retorno;
II - Digitalizar documentos recebidos fisicamente, liberando-os nos autos digitais, procedendo ao devido andamento;
III - Tratar dos e-mails recebidos pela unidade, juntando os documentos nos autos digitais, procedendo ao devido andamento processual;
IV - Controlar a digitalização de documentos e processos, inclusive os prazos para destruição, de acordo com as Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça;
V - Controlar o painel de editais.
VI - Arquivamento e desarquivamento de processos físicos;
VII - Correio e malote;

Parágrafo único – Compete ao Gestor da Equipe de Movimentação Administrativa:

I – Dirigir os trabalhos da equipe;
II - Gerenciar a digitalização de documentos e processos, inclusive os prazos para destruição, de acordo com as Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça;
III - Controlar o painel de editais;
IV - Quando delegado pelo Escrivão, abrir diariamente o e-mail institucional da unidade, encaminhando aos e-mails das Varas respectivas todos aqueles cuja resposta/informação devam ser conferidas/elaboradas pelo magistrado, como, por exemplo, os referentes à Agravo de Instrumento e notificando às equipes os assuntos que lhes forem competentes
V - Proceder à guarda e escrituração dos livros e classificadores em uso pela unidade;
VI - Gerenciar a guarda, arquivamento e desarquivamento de autos físicos;
VII - Auxiliar o escrivão no que lhe for solicitado


Artigo 6º. Alterar o artigo 6º do Provimento Conjunto nº 24/2017, que passa a contar com a seguinte redação:

“Artigo 6º - Compete à Equipe de Cumprimento dos Processos Digitais:

I - Tratar a fila do fluxo digital – “Ag. Análise de Cartório Urgente” em face do art. 1.265 das NSCGJ;

II - Tratar as filas “Ag. Análise” do subfluxo de documentos: despacho, decisão interlocutória, sentença, termo de audiência e ato ordinatório, gerando o ato e expedindo o competente documento;

III - Tratar a fila “Ag. Impressão” do subfluxo de documentos: mandados - outros; ofício; carta; carta precatória/rogatória; termo, alvará, auto, edital, formal, guia, certidão e diversos, imprimindo os respectivos documentos ou procedendo os envios via e-mail, quando o caso;

IV - Tratar a fila “Ag. Emissão” do subfluxo de documentos mandado; mandados - outros; ofício; carta; carta precatória/rogatória; termo, alvará, auto, edital, formal, guia, certidão e diversos, expedindo os respectivos documentos, se o caso;

V - Tratar as seguintes filas de processo:

a. Sisbajud – Bloquear Valor;

b. Sisbajud – Ag. Resposta;

c. Sisbajud – Ag. Transferência;

d. Pesquisas;

VI - Remover os atos que não pendem de cumprimento, das filas do subfluxo (decisão/despacho/sentença/termo de audiência/ato ordinatório);

VII - Gerenciar as tarjas dos processos;

VIII - Emitir atos ordinatórios nos processos digitais das filas de sua atribuição;

IX - Intimar os peritos e demais auxiliares da justiça nomeados, gerando a senha de acesso aos autos, a qual deve acompanhar a intimação;

X - Realizar as pesquisas deferidas pelo juiz (RENAJUD, SISBAJUD, TRE, INFOJUD/ INFOSEG, SERASAJUD, ARISP etc.).

Parágrafo único - Compete ao gestor da Equipe de Cumprimento de Processos Digitais:

I - Dirigir os trabalhos da equipe;

II - Conferir, assinar pelo fluxo de documentos e tornar públicos os expedientes;

III - Conferir mandados de levantamento eletrônico;

IV - Zelar para que todas as filas do fluxo digital tenham regular andamento;

V - Monitorar a fila Ag. Encerramento do Ato;

VI - Elaborar modelos de atos ordinatórios;

VII - Auxiliar as equipes de gabinetes na elaboração de modelos de grupo com atos vinculados;

VIII - Auxiliar o coordenador da UPJ no que lhe for solicitado.”


Artigo 7º. Alterar o artigo 7º do Provimento Conjunto nº 24/2017, que passa a contar com a seguinte redação:

“Artigo 7º - Compete à Equipe de Movimentação dos Processos Digitais:

I- Tratar as seguintes filas de processo:

a. Ag. Análise do Cartório;

b. Ag. Análise do Cartório - Urgente;

c. Encaminhar para Publicação;

d. Ag. Certificação da Publicação;

e. Ag. Decurso de Prazo – Publicação;

f. Ag. Hasta Pública - Leilão;

g. Ag. Laudo;

h. Ag. Decurso de Prazo;

i. Retorno do Distribuidor;

j. Retorno Setor Técnico - Ass. Social;

k. Retorno Setor Técnico - Psicologia;

l. Processo Suspenso;

m. Ag. Impressão;

n. Ag. Avaliação;

o. Processo em Grau de Recurso;

p. Processos Recebidos do 2.º Grau – Diligência;

q. Retorno do Segundo Grau – Recurso Eletrônico;

r. Retorno do Cejusc.

II. Tratar o subfluxo de petição intermediária;

III - Tratar as filas Ag. Devolução/Resposta e Ag. Decurso de Prazo do subfluxo de documentos mandado; mandados - outros; ofício; carta; carta precatória/ rogatória; e citação/intimação/vista/Portal;

IV - Tratar das filas de trabalho do fluxo de custas;

V - Gerar lauda de publicação e certificar sua ocorrência nos casos de envio manual à publicação;

VI - Cadastrar petições que não foram captadas pela juntada automática e/ou incidentes;

VII - Verificar diariamente os prazos, de acordo com as datas de vencimento, certificando-se o seu decurso e dar andamento ao feito;

VIII - Encaminhar os autos ao Setor de Conciliação para designação de data de audiência de conciliação;

IX - Encaminhar os autos para o Ministério Público, Defensoria Pública, Setor Técnico – Assistente Social e Psicologia e Distribuidor;

X - Remover os atos que não pendem de cumprimento, das filas do subfluxo (decisão/despacho/sentença);

XI - Intimar partes e advogados para manifestação acerca do retorno e resposta de documentos;

XII - Elaborar cálculos de preparo e remeter ao segundo grau, quando a atividade sobrevier de prazo decorrido;

XIII - Emitir atos ordinatórios nos processos digitais das filas de sua atribuição.


Parágrafo único - Compete ao gestor da Equipe de Movimentação dos Processos Digitais:

I - Dirigir os trabalhos da equipe;

II - Conferir e assinar expedientes, inclusive mandados de levantamento, quando determinado pelo coordenador da UPJ;

III - Gerenciar todas as filas de retorno, procedendo ao devido andamento aos feitos;

IV - Zelar para que todas as filas do fluxo digital tenham regular andamento;

V - Monitorar a fila Ag. Encerramento do Ato;

VI - Verificar, periodicamente, a fila de Processos Arquivados;

VII - Auxiliar o coordenador da UPJ no que lhe for solicitado.”


Artigo 8º. Alterar o artigo 8º do Provimento Conjunto nº 24/2017, que passa a contar com a seguinte redação:

“Artigo 8º - Compete às Equipes de Gabinetes:

I. (...)

II. (...)

III. Revogado.

IV. (...)

(...)

h. Sisbajud – Conclusos – Decisão;

i- Revogado;

j. Revogado;

k. Revogado;

l. Revogado;

m. Conclusos Minuta;

(...)

p. Ag. Análise Complemento Peticionamento.

V. (...)

VI. (...)

a. (...)
b. (...)
c. vincular o(s) ato(s) correspondente(s), inclusive os de encaminhamento aos Portais;
d. selecionar o teor do documento (complemento da movimentação - Ctrl+M) para fins de publicação e emissão, quando necessária, de documentos;
e. marcar o check box "não emitir atos" quando, no modelo, não houver atos a serem cumpridos pelo cartório;

VII. (...)

VIII. (...)

IX. (...)

X. Cadastrar as audiências na pauta virtual, se designadas através despacho ou decisão judicial, monitorando os processos nos termos do art. 148 das NSCGJ;

XI. Importar eventuais mídias de gravação de audiências para o sistema informatizado;

XII. Monitorar a assinatura de expediente dos magistrados, diariamente;

XIII. Vincular tarja de urgente para os casos de decisões urgentes a serem cumpridas, bem como removê-las quando verificada que a urgência não é mais existente;

XIV. Abrir diariamente o e-mail institucional da Vara, tratando todos aqueles cuja resposta/informação devam ser conferidas/ aprovadas pelo magistrado, como os referentes a Agravo de Instrumento e encaminhar ao e-mail da UPJ aqueles cujas providências sejam exclusivamente da unidade;

XV. Monitorar as queimas das guias quando da análise de petições;

XVI. Cadastrar o processo no portal de peritos, quando de sua nomeação;

XVII. Elaborar cálculos de preparo e remeter o processo ao segundo grau, quando a atividade sobrevier da análise de petição intermediária;

XVIII. Elaboração de cálculos simples (Portaria 10.185/2022).”


Artigo 9º. Alterar o caput e o parágrafo único do artigo 13 do Provimento Conjunto nº 24/2017, que passam a contar com as seguintes redações:

“Artigo 13 - O Coordenador da unidade de processamento judicial, com auxílio dos gestores, apresentará, mensalmente, ao Juiz Corregedor Permanente relatório das atividades, que conterá:

(...)

Parágrafo único - O Coordenador da unidade de processamento judicial reportar-se-á ao Juiz Corregedor Permanente para orientação acerca das questões administrativas relativas à unidade.”

Artigo 10. Incluir o artigo 17-A no Provimento Conjunto nº 24/2017, com a seguinte redação:
“Artigo 17-A. A 6ª Vara Cível passa a integrar a Unidade de Processamento Judicial – UPJ, de modo que as disposições deste Provimento se aplicam a ela desde o início do seu funcionamento”.
Artigo 11. Este Provimento Conjunto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir da data de início de funcionamento da 6ª Vara Cível da Comarca de Presidente Prudente.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

São Paulo, 10 de maio de 2024.


Des. FERNANDO ANTONIO TORRES GARCIA
Presidente do Tribunal de Justiça

Des. FRANCISCO EDUARDO LOUREIRO
Corregedor Geral da Justiça


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