CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA

Comunicado

COMUNICADO CONJUNTO Nº 258/2024

COMUNICADO CONJUNTO Nº 258/2024

(Processo Digital nº 2017/132529)


A Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e a Corregedoria Geral da Justiça, considerando a parceria firmada entre a Defensoria Pública do Estado de São Paulo e a Secretaria da Justiça e Cidadania, COMUNICAM aos Senhores Magistrados, Dirigentes e demais Servidores das Unidades Judiciais o que segue:

1) O pagamento das perícias judiciais de natureza cível, de competência da Justiça Estadual e cujo ônus recaia sobre os beneficiários da assistência judiciária gratuita, será providenciado pela Secretaria da Justiça e Cidadania e observará, a depender da data de arbitramento judicial, os valores estabelecidos na tabela constante da Deliberação CSDP nº 92/2008 ou na tabela constante do Anexo I da Resolução nº 910/2023, do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, observadas posteriores alterações.

2) Fixado o valor dos honorários pelo magistrado, a Unidade Judicial verificará a data de seu arbitramento e encaminhará ofício de reserva de honorários ao endereço eletrônico da Unidade Regional da Defensoria Pública vinculada à respectiva área de abrangência.

2.1) O valor dos honorários arbitrados até 27 de fevereiro de 2024 observará a tabela constante da Deliberação CSDP nº 92/2008 e a respectiva reserva será solicitada por meio do modelo “303 - Ofício - Defensoria Pública - Reserva de Honorários do Perito - Deliberação CSDP 92-2008".

2.2) A partir de 28 de fevereiro de 2024, os honorários serão fixados com base na tabela do Anexo I da Resolução nº 910/2023, do Órgão Especial, e sua reserva será solicitada por meio do modelo “507199 - Ofício - Defensoria Pública - Reserva de Honorários do Perito - Resolução 910-2023".

3) Ao elaborar o ofício, a Unidade Judicial deverá atentar ao correto preenchimento dos dados dos Peritos, em especial aqueles referentes ao “nome”, “número de CPF”, “data de nascimento” e “número de inscrição no INSS, PIS ou PASEP”, sem os quais não será possível o pagamento e a transmissão das informações previdenciárias ao e-Social pela Secretaria da Justiça e Cidadania.

4) Realizada a perícia a contento, a Unidade Judicial informará à respectiva Unidade Regional da Defensoria Pública por meio do modelo “507201 - Ofício - Defensoria Pública - Informação de Perícia Realizada - Genérico”.

5) A Defensoria Pública gerenciará o Sistema de Pagamento de Peritos e executará as seguintes atividades:

a) Cadastramento de peritos autorizados;
b) Autorização para realização das perícias;
c) Recebimento dos atestados de que foram realizadas;
d) Geração da lista de pagamentos;
e) Encaminhamento da lista de pagamentos à Secretaria da Justiça e Cidadania.

6) Na hipótese de sucumbência, total ou parcial, os valores a serem restituídos à Secretaria da Justiça e Cidadania pela parte sucumbente não beneficiária da gratuidade da justiça (art. 2º, § 3º, da Resolução nº 910/2023 do Órgão Especial) serão depositados em conta judicial vinculada ao processo, para fins de expedição de Mandado de Levantamento Eletrônico - MLE em favor daquela Pasta, vedada qualquer outra forma de restituição.

6.1) A restituição mencionada no item anterior compreenderá a totalidade dos honorários fixados pelo magistrado, bem como a contribuição previdenciária patronal de 20% (vinte por cento) incidente sobre os valores arbitrados, em razão do disposto no art. 82, § 2º, do Código de Processo Civil.

6.2) A Unidade Judicial deverá utilizar os seguintes dados para a expedição do Mandado de Levantamento Eletrônico - MLE:

Banco do Brasil 001 | Agência: 1897-X | Conta Corrente: 139605-6 | CNPJ: 46.381.000/0001-80

6.3) Em caso de inadimplência pela parte sucumbente não beneficiária da gratuidade da justiça, a Unidade Judicial certificará o ocorrido e encaminhará ofício à Secretaria da Justiça e Cidadania, com os dados do inadimplente (nome, CPF/CNPJ, endereço de cobrança, data da determinação e valor) para inscrição no CADIN Estadual, no endereço eletrônico “financas@justica.sp.gov.br”, sem prejuízo do disposto no art. 95, § 4º, do Código de Processo Civil.

7) As perícias que possam ser realizadas diretamente pelas equipes técnicas do Poder Judiciário e aquelas autorizadas pela Defensoria Pública até 31/12/2016 ficam excluídas da parceria firmada entre este último ente público e a Secretaria da Justiça e Cidadania.

Fica revogado o Comunicado Conjunto 2000/2017.


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