CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA

Comunicado

COMUNICADO CG Nº 1613/2009 - Procuradoria Geral do Município de São Paulo - PORTARIA N° 033/09 – PGM.G - Criação da função de Procurador Coordenador de Mandados com competência para receber citações, intimações e notificações, judiciais ou extrajudiciais, dirigidas ao Município de São Paulo e PORTARIA 035/2009/PGM.G - Designação da Procuradora Coordenadora de Mandados

COMUNICADO N. 1613/2009
PROCESSO Nº 2009/123718 – CAPITAL - PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
Por determinação do Corregedor Geral da Justiça, divulgam-se, para conhecimento dos M.M. Juízes de Direito, Serventuários da Justiça, Advogados e Público em Geral, as Portarias 033/09 e 035/09 - PGM - Procuradoria Geral do Município de São Paulo, publicadas, respectivamente, em 22 de outubro de 2009 e 05 de novembro de 2009 no Diário Oficial da Cidade de São Paulo. Esclarece-se, ademais, que a delegação referida em tais Portarias dá-se sem prejuízo da atribuição dos Diretores dos Departamentos Judicial, Fiscal, Patrimonial e de Desapropriações, na forma do artigo 48, I, do Decreto Municipal n. 27.321/88.

PORTARIA N° 033/09 – PGM.G
O PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO, no uso das suas atribuições legais,
considerando ser delegável a sua competência para “receber citações e demais atos de comunicação oriundos de ações onde figure a Fazenda Municipal”, conforme disposto no art. 7º, III, do Decreto 27.321/88;
considerando a viabilidade de se atender os pedidos formulados por diversos órgãos do Poder Judiciário, no sentido de se concentrar o recebimento dos mandados no Gabinete do Procurador Geral do Município,
considerando, finalmente, a necessidade de se aprimorar o controle dos atos judiciais de interesse do Município de São Paulo, no âmbito do Gabinete do Procurador Geral do Município,
RESOLVE
I - Fica criada a função de “Procurador Coordenador de Mandados”, designação ora atribuída ao ocupante do cargo de Procurador Assessor, referência PR-A3, da estrutura do Gabinete do Procurador Geral do Município, a quem é ora delegada competência para receber citações, intimações e notificações, judiciais ou extrajudiciais, dirigidas ao Município de São Paulo, incumbindo-lhe registrá-las e encaminhá-las prontamente aos departamentos competentes para a defesa dos direitos e interesses do Município, para que tomem as providências cabíveis.
II - A competência delegada no tem I dá-se sem prejuízo da competência concorrente atribuída aos Diretores dos Departamentos Judicial, Fiscal, Patrimonial e Desapropriações, na forma do art 48, I, do Decreto n° 27.321/88 que, após recebimento dos mandados, deverão extrair cópias dos mesmos encaminhando-as ao Procurador Coordenador de Mandados para ciência.
III - Fica igualmente atribuída ao Procurador Coordenador de Mandados a competência para:
a) coordenar as providências, os prazos e as respostas do Município de São Paulo aos ofícios e solicitações referentes à instauração de Inquéritos formalizadas pelo Ministério Público em expedientes extrajudiciais, acompanhando-os quando necessário;
b) coordenar as teses a serem defendidas pelos departamentos da Procuradoria Geral do Município no tocante aos precatórios e seus incidentes.
IV - Deverá ser dado conhecimento do teor desta Portaria ao MM. Juiz de Direito Diretor do Fórum da Fazenda Pública da Capital, oficiando-se.
V - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PORTARIA 035/2009/PGM.G
CELSO AUGUSTO COCCARO FILHO, Procurador Geral do Município, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE
Designar a Procuradora LIGIA MARIA TORGGLER SILVA, R.F. 648.302.0/1, para responder pela função de Procurador Coordenador de Mandados, criada pela Portaria n° 033/09/PGM.G, publicada no D.O.C de 22/10/2009.
(03, 07 e 10/12/2009)


O Tribunal de Justiça de São Paulo utiliza cookies, armazenados apenas em caráter temporário, a fim de obter estatísticas para aprimorar a experiência do usuário. A navegação no portal implica concordância com esse procedimento, em linha com a Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais do TJSP