CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA

Comunicado

COMUNICADO CONJUNTO Nº 375/2024

COMUNICADO CONJUNTO Nº 375/2024

(CPA 2023/83690)

A Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e a Corregedoria Geral da Justiça, considerando o disposto no Provimento CNJ nº 61/2017 e Portaria CNJ nº 353/2023 (que instituiu o Prêmio CNJ de Qualidade dos Tribunais) COMUNICAM aos Senhores Magistrados, Membros do Ministério Público, das Procuradorias, da Defensoria Pública, Advogados, Dirigentes e Servidores das Unidades Judiciais e dos Distribuidores da Primeira Instância que:

1) Nos pedidos formulados ao Poder Judiciário deverão constar os dados necessários à completa qualificação das partes, incluindo o número do Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).

2) As Unidades Judiciais deverão verificar e atualizar o cadastro das partes no sistema informatizado com todos os dados de qualificação que constam no processo, inclusive aqueles apresentados após a distribuição, observando-se o que dispõem os artigos 53, 54, 55, 56, 61 e 588 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. A providência abrange também os processos desarquivados para fins de consulta ou emissão de certidões.

2.1) Nos casos de processos desarquivados que não estão inseridos no sistema informatizado, após realizar o cadastro excepcional o Distribuidor deverá cadastrar todos os dados de qualificação das partes que constam no processo.

3) No cadastro do processo deve constar somente o nome e sobrenome das partes, sem abreviações, sendo vedada a inserção de complementos, tais como: “de cujus”, “s/m”, “sua mulher”, “seu marido”, “representado por”, “menor”, “Fls. “, entre outros.

3.1) Identificadas expressões vinculadas indevidamente ao nome da parte, a Unidade Judicial deverá regularizar o cadastro excluindo tais expressões.

4) Os números do CPF e/ou do CNPJ são dados fundamentais e, caso não constem no processo, as partes envolvidas deverão ser intimadas a providenciarem a informação, observado o disposto no art. 56 das NSCGJ.

4.1) Para a parte estrangeira deverá ser cadastrado o RNM-Registro Nacional Migratório (antigo Registro Nacional de Estrangeiros – RNE).

5) Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial os Comunicados SPI nº 68/2015 e SPI 17/2019.

Dúvidas serão dirimidas exclusivamente pela Secretaria da Primeira Instância mediante abertura de chamado (https://suporte.tjsp.jus.br), selecionando a categoria “Práticas Cartorárias e Distribuidores – Primeira Instância”.

Dúvidas das Unidades Judiciais: Subcategoria > Área Criminal/Execução Criminal/Infância Infracional> Outros Procedimentos Cartorários. Subcategoria >Área Cível e Infância e Juventude Cível (Protetiva)>Outros Procedimentos Cartorários

Dúvidas do Distribuidor: subcategoria> Área Distribuidor – Área Criminal e Infância e Juventude Infracional – Interno: Distribuição – Criminal – Distribuição de Processo ou subcategoria> Área Distribuidor – Área Cível e Infância e Juventude Cível – Interno: Distribuição – Cível – Distribuição de Processo, conforme o caso.


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