CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA

Comunicado

COMUNICADO CG Nº 1718/2009 - INCLUSÃO DO ESTADO DE SÃO PAULO NO CADASTRO NACIONAL DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES ACOLHIDOS E TAMBÉM NO CADASTRO NACIONAL DE ADOLESCENTES EM CONFLITO COM A LEI, EM CUMPRIMENTO AO DISPOSTO NAS RESOLUÇÕES NºS 77 E 93 DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA E DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 03

COMUNICADO CG Nº 1718/2009

PROCESSO Nº 2009/116060 - BRASÍLIA/DF - CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA

A CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA comunica a todos os Magistrados de 1º Grau com jurisdição na área da Infância e Juventude que será iniciada a inclusão do Estado de São Paulo no Cadastro Nacional de Crianças e Adolescentes Acolhidos e também no Cadastro Nacional de Adolescentes em Conflito com a Lei, em cumprimento ao disposto nas Resoluções nºs 77 e 93 do Conselho Nacional de Justiça e da Instrução Normativa nº 03.
O acesso será feito no sítio do Conselho Nacional de Justiça (www.cnj.jus.br/corporativo), onde o usuário deverá digitar o número do C.P.F. como nome de usuário e senha de acesso ao Sistema.
COMUNICA-SE, finalmente, que o Magistrado deverá indicar pelo e-mail rogeriosoares@tj.sp.gov.br os Diretores e Assistentes Técnicos (Psicólogos/Assistentes Sociais) para que sejam inseridos no Sistema fornecendo na oportunidade e para tal fim, os seguintes dados: Nome, CPF, telefone, e-mail institucional, Comarca e Vara.
Eventuais dúvidas poderão ser dirimidas nos telefones (11) 3107.2799 e (11) 3242.9366, Ramal 113.


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