CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA

Comunicado

COMUNICADO CG nº 1052/2013 (Processo: 2010/85172 – SPI)

A Corregedoria Geral da Justiça, tendo em vista o deliberado pelo Conselho Superior da Magistratura em sessão realizada no dia 17/07/2013, COMUNICA aos Senhores Magistrados, membros do Ministério Público e da Defensoria Pública, Advogados, Servidores, Partes e População em Geral que o Provimento CSM nº 1.803/2010 não veda a recepção, pelos Anexos dos Aeroportos de Congonhas e de Guarulhos do Juizado Itinerante Permanente do Estado de São Paulo, de pedidos iniciais em face de empresas de agência de viagem, os quais, diante da inviabilidade de realização de tentativa de conciliação no local, devem ser encaminhados aos Juizados Especiais do domicílio dos autores.


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