CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA

Comunicado

COMUNICADO Nº 20/2010 - ACORDO ENTRE O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO E O MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, COM INTERVENIÊNCIA DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS - ACESSO ÀS BASES CORPORATIVAS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL PARA APOIAR AS AÇÕES PREVIDENCIÁRIAS E DE ACIDENTES DO TRABALHO APRECIADAS NESTA JUSTIÇA ESTADUAL.

COMUNICADO Nº 20/2010
Processo nº 6134/2007 – DIMA 1.1.3

A Corregedoria Geral da Justiça comunica a todos os Magistrados, que foi celebrado Acordo entre o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e o Ministério da Previdência Social, com interveniência do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, visando prover acesso às bases corporativas da previdência social para apoiar as ações previdenciárias e de acidentes do trabalho apreciadas nesta justiça estadual. Os magistrados interessados, que judiquem nestas matérias, no prazo de trinta (30) dias, poderão enviar à Corregedoria (Rua 11 de Agosto, s/nº, 5º andar, sala 519 – CEP 03503-030), para posterior encaminhamento pelo Tribunal de Justiça de São Paulo ao INSS, o “Termo de Responsabilidade” já disponível no Portal da Corregedoria (www.tj.sp.gov.br/corregedoria), na parte de Comunicados. Para conhecimento, publica-se abaixo a íntegra do parecer e da decisão que o aprovou.

ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA CELEBRADO ENTRE O MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, O INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL E O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO – Acesso pelos Magistrados cadastrados às bases corporativas da Previdência Social, para maior celeridade no andamento das ações de acidente do trabalho e previdenciárias propostas em face do INSS – Fase de execução do Acordo - Necessidade de identificação dos MM. Juízes interessados no acesso às informações constantes dos bancos de dados corporativos da Previdência Social – Posterior elaboração da listagem dos nomes e envio, mediante lote único, ao INSS e ao Ministério da Previdência Social, por meio da STI - Manutenção dos necessários controles, inclusive de acesso ao sistema e de preservação do sigilo, por parte do GAB 3, nos mesmos moldes do que ocorre com o sistema BacenJud – Parecer no sentido do encaminhamento de Comunicado aos Magistrados.

Excelentíssimo Senhor Corregedor Geral da Justiça:

Cuidam os presentes autos de ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA celebrado entre o MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, o E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA e o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, visando prover acesso às bases corporativas da Previdência Social, para maior celeridade no andamento das ações de acidente do trabalho e previdenciárias em curso perante a Justiça Estadual de São Paulo.
O Acordo encontra-se em fase de execução, tendo as seguintes metas a serem atingidas: a) disponibilização diária de acesso às bases de dados corporativas da Previdência Social, por meio dos sistemas CNIS-Cidadão, SISBEN e SISOBI; b) Implantação de uma sistemática orientada a favorecer informações ao E. Tribunal de Justiça de São Paulo, objetivando apoio às ações previdenciárias e de acidentes do trabalho (fls. 30).
Encaminhados os autos à STI 2.2 – Coordenadoria de Planejamento e Avaliação Tecnológica, da Secretaria de Tecnologia da Informação, foi ressaltado que não obteve acesso aos sistemas para validação, bem como esclareceu que, para a efetivação do Acordo, é necessário o envio das listas dos Magistrados, bem como dos termos de responsabilidade devidamente assinados, propondo a remessa dos presentes autos a esta E. Corregedoria Geral da Justiça para análise e continuidade da execução da avença (fls. 48/49).
Por R. Determinação de Vossa Excelência (fls. 53/54), os autos foram encaminhados a esta Equipe de Juízes Auxiliares, para a análise dos termos do Convênio e elaboração de parecer.
É o relatório.

Passo a opinar.

Observo que o ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA já foi devidamente celebrado entre o MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, o E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA e o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, consoante documentos de fls. 25/29, estando em fase de execução.
Já as etapas ou fases de execução da avença, conforme Plano de Trabalho de fls. 30/31, são as seguintes:
a) A DATAPREV e o setor de informática do E. Tribunal de Justiça deverão manter integradas as redes da Previdência Social e do TJSP;
b) O E. Tribunal de Justiça informará a identificação dos Magistrados, para cadastro nos sistemas de controle de acesso das bases corporativas;
c) O E. TJSP providenciará o preenchimento dos Termos de Responsabilidade pelos Magistrados cadastrados para acesso, devolvendo-os ao INSS, com cópia para o Ministério da Previdência Social, conforme modelo de fls. 32;
d) O INSS e o Ministério da Previdência Social disponibilizarão aos Magistrados, mediante identificação prévia dos mesmos e de suas senhas, informações constantes das bases de dados corporativas da Previdência Social, gerenciando e fiscalizando os acessos;
e) A DATAPREV oferecerá treinamento aos Magistrados cadastrados para acesso às bases de dados corporativas da Previdência Social.
Verifico que a etapa atual corresponde à identificação dos Magistrados para cadastro nos sistemas de controle de acesso às bases corporativas e ao preenchimento dos Termos de Responsabilidade.
Nesse contexto, entendo, salvo melhor juízo, que esta E. Corregedoria Geral da Justiça poderá identificar os Magistrados de 1º Grau que exerçam jurisdição em matéria previdenciária e de acidentes de trabalho, interessados no acesso às informações constantes dos bancos de dados corporativos da Previdência Social, os quais deverão subscrever o Termo de Responsabilidade (cf. cópia de fls. 32), e, uma vez identificados, seus nomes deverão ser enviados para o devido cadastramento junto ao INSS e ao Ministério da Previdência Social, com manutenção dos necessários controles, inclusive de acesso ao sistema e de preservação do sigilo, por parte do GAB 3, nos mesmos moldes do que ocorre com o sistema BacenJud.
Para tanto, observo, com o devido respeito, que seria recomendável a publicação de Comunicado, bem como o encaminhamento de e-mail aos Magistrados de 1º Grau, com modelo do Termo de Responsabilidade de fls. 32, para que eventuais interessados enviem, a esta E. Corregedoria Geral da Justiça, manifestação expressa de anuência, instruída com o Termo de Responsabilidade copiado a fls. 32, devidamente assinado, a fim de serem cadastrados, com posterior elaboração da listagem dos nomes para acesso aos sistemas e envio, mediante lote único, ao INSS – Instituto Nacional do Seguro Social e ao Ministério da Previdência Social, por meio da STI.
Já no que tange ao cadastramento dos Excelentíssimos Senhores Desembargadores interessados no acesso aos sistemas em questão, entendo, s.m.j., devam os presentes autos ser, oportunamente, encaminhados à DIMA para as providências cabíveis.
Ante o exposto, o parecer que, respeitosamente, submeto à elevada apreciação de Vossa Excelência, é no sentido de ser publicado, no Diário de Justiça Eletrônico, e encaminhado também por meio do e-mail corporativo, Comunicado aos Magistrados de 1º Grau para que, em caso de interesse no acesso às informações constantes dos bancos de dados corporativos da Previdência Social, manifestem-se por escrito, subscrevendo, ainda, o termo de responsabilidade, conforme modelo de fls. 32, que deverá ser disponibilizado pelo correio eletrônico, com posterior elaboração da listagem dos nomes para acesso aos sistemas e envio, mediante lote único, ao INSS – Instituto Nacional do Seguro Social e ao Ministério da Previdência Social, por meio da STI, com manutenção dos necessários controles por parte do GAB 3, nos mesmos moldes daqueles aplicáveis ao sistema BacenJud.
Sub censura.
São Paulo, 08 de fevereiro de 2.010.

(a) PAULO NIMER FILHO
Juiz Auxiliar da Corregedoria


DECISÃO: Vistos. Acolho o parecer do MM. Juiz Auxiliar da Corregedoria, por seus fundamentos, que adoto, para determinar a publicação de Comunicado, no DJE, e o encaminhamento por meio do e-mail corporativo aos Magistrados de 1º Grau para que, em caso de interesse no acesso às informações constantes dos bancos de dados corporativos da Previdência Social, manifestem-se, em trinta (30) dias, nos presentes autos, subscrevendo, ainda, o termo de responsabilidade, conforme modelo de fls. 32, que também deverá ser disponibilizado pelo correio eletrônico, com posterior elaboração da listagem dos nomes para acesso aos sistemas e envio, mediante lote único, ao INSS – Instituto Nacional do Seguro Social e ao Ministério da Previdência Social, por meio da STI, com manutenção dos necessários controles por parte do GAB 3, nos mesmos moldes daqueles aplicáveis ao sistema BacenJud.
São Paulo, 09.02.2010.
(a) Des. ANTONIO CARLOS MUNHOZ SOARES - Corregedor Geral da Justiça


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