CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA

Comunicado

COMUNICADO CG Nº 368/2010 - MAGISTRADOS DE 1° GRAU COM JURISDIÇÃO NA ÁREA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE, QUE TENHAM ATRIBUIÇÃO CORRECIONAL PARA ENTIDADES DE ATENDIMENTO GOVERNAMENTAIS E NÃO GOVERNAMENTAIS QUE ABRIGUEM ADOLESCENTES EM CONFLITO COM A LEI QUE, EM CUMPRIMENTO AO DISPOSTO NO ARTIGO 2º, PARÁGRAFO 1º E INCISOS DA RESOLUÇÃO Nº 77/2009, DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, ATÉ O 5° DIA ÚTIL DE CADA MÊS, DEVERÃO ENCAMINHAR POR VIA ELETRÔNICA OS RELATÓRIOS

COMUNICADO CG Nº 368/2010
PROCESSO 2009/116060 – BRASÍLIA/DF – CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA
A CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA comunica a todos os magistrados de 1°. Grau com jurisdição na área da Infância e Juventude, que tenham atribuição correcional quanto a entidades de atendimento governamentais e não governamentais que abriguem adolescentes em conflito com a lei que, em cumprimento ao disposto no artigo 2º, parágrafo 1º e incisos da Resolução nº 77/2009, do Conselho Nacional de Justiça, até o 5° dia útil de cada mês, deverão encaminhar via eletrônica os relatórios já padronizados quanto às visitas realizadas, não sendo aceito qualquer outro meio de informação.
COMUNICA-SE que o modelo do relatório está disponibilizado na página da “Corregedoria” (http://www.tjsp.jus.br/Corregedoria/), no link “Modelos e Formulários”, com o título de “Relatório – Resolução nº 77 do C.N.J.”, onde os Magistrados deverão encaminhar os relatórios em anexo, via e-mail para os endereços rogeriosoares@tj.sp.gov.br ou gab3@tj.sp.gov.br, com o assunto: “Relatório – Resolução nº 77”.
COMUNICA-SE, finalmente, que os Magistrados deverão preencher e enviar os relatórios referentes às visitas já realizadas a partir de janeiro de 2009, nos mesmos moldes, adotando-se o modelo padronizado.
(18, 22 e 24/02/2010)


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