COMUNICADO CG Nº 726/2024
(Processo nº 2024/110344)
A Corregedoria Geral da Justiça, no uso de suas atribuições, RECOMENDA aos Magistrados com competência em matéria de infância e juventude que averiguem se as entidades de atendimento ao público infanto-juvenil possuem em seus quadros pessoa capacitada a reconhecer e comunicar suspeitas ou casos de violência praticados contra crianças e adolescentes, nos termos do artigo 70-B do ECA.