A Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo COMUNICA aos MM. Juízes de Direito e aos Dirigentes das Unidades Cartorárias de todas as Comarcas do Estado de São Paulo que no processamento judicial eletrônico, os originais de títulos executivos extrajudiciais que forem objetos de ações poderão ser depositados junto às Unidades Judiciais até sua efetiva satisfação, nos termos do art. 365, § 2º, do CPC.
25, 27 e 29/11/2013