A Corregedoria Geral da Justiça RECOMENDA aos MM. Juízes de Direito e Dirigentes dos Ofícios Judiciais e das Seções Administrativas de Distribuição de Mandados (Centrais de Mandados) da Capital e do Interior que haja estrita observância dos prazos fixados nas Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça para cumprimento dos mandados (artigos 995, §§ 2º, 3º e 4º e 1060, NSCGJ). COMUNICA que o prazo comum para cumprimento de mandados é de 15 dias e não poderá ser alterado pelas Seções Administrativas de Distribuição de Mandados, exceto quando houver expressa determinação do MM. Juiz Corregedor Permanente da Unidade Judicial a que pertencer o mandado ou por acordo de todos os MM. Juízes.
29/11, 03 e 05/12/2013