A Corregedoria Geral da Justiça RECOMENDA aos MM. Juízes de Direito e Dirigentes dos Ofícios Judiciais e das Seções Administrativas de Distribuição de Mandados (Centrais de Mandados) da Capital e do Interior que atentem para os prazos fixados nas Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça para cumprimento dos mandados (artigos 995, §§ 2º, 3º e 4º e 1060, NSCGJ). COMUNICA que em razão disso, doravante, a classificação de mandados (código 7 – Urgente – 5 dias) no sistema SAJPG5 estará fora de uso, não podendo ser mais utilizada, pois não guarda correspondência com as diretrizes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça.
29/11, 03 e 05/12/2013