COMUNICADO CG Nº 262/2024
(Processo nº 2024/45985)
(Republicação)
A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA aos senhores Magistrados, Dirigentes e Servidores das Unidades Judiciais da área criminal que, visando ao adequado processamento dos Expedientes Preparatórios de Revisão Criminal físicos, cujos processos de origem foram digitalizados ou estejam em fase de digitalização, deverão ser observadas as diretrizes abaixo, com base na Portaria Conjunta nº 9.797/2019:
1) Cadastrado o Expediente Preparatório pelo Serviço de Entrada e Distribuição de Feitos Originários de Direito Criminal, será remetido à Vara de origem para apensamento dos autos originários, no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do artigo 3º, § 1º, da Portaria Conjunta nº 9.797/2019.
2) Nos casos em que o processo de origem estiver digitalizado ou em fase de digitalização, o Expediente Preparatório de Revisão Criminal físico deverá ser devolvido pela Vara de origem, certificando-se a comunicação da digitalização do processo principal, a fim de viabilizar o regular andamento dos pedidos de Revisão Criminal.