CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA

Comunicado

SÚMULAS DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO

SÚMULA Nº 01 - A partir da vigência da Lei Estadual 4476 de 1984, não cabe reclamação administrativa contra cobrança de custas, emolumentos, contribuições e despesas em processo judicial - DOJ DE 13.12.1989, P. 28.

SÚMULA Nº 02 - É nula a punição, inclusive pela verdade sabida, se não se assegura ao punido, cientificado da acusação, a oportunidade de se manifestar sobre sua conduta. DOJ de 13.12.1989, P. 28.

SÚMULA Nº 03 - Não se conhece de recurso interposto pelo autor de representação que provocou a instauração de procedimento administrativo contra servidor ali absolvido, por falta de legitimação. DOJ de 13.12.1989, P. 28


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