COMUNICADO CG nº 831/2024
(Processo nº 2022/100143)
A Corregedoria Geral da Justiça, no uso de suas atribuições, nos termos da Recomendação CNJ nº 98/2021 e do artigo 798 das NSCGJ, RECOMENDA aos juízes com competência em matéria de infância e juventude infracional a realização de audiências concentradas para reavaliação das medidas socioeducativas de internação e semiliberdade.