COMUNICADO CG Nº 754/2024
(Processo nº 2024/131715)
A CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA COMUNICA aos Senhores Magistrados, Dirigentes e Servidores das Unidades Judiciais que na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 1.017 foi deferido, ad referendum do Plenário da Corte (RISTF. art. 21, V), o pedido de tutela provisória incidental, para estabelecer que, no curso das campanhas eleitorais, não se mostra possível a penhora de valores de partidos políticos oriundos do fundo partidário e do fundo especial de financiamento de campanha (FEFC), conforme segue: