CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA

Comunicado

COMUNICADO CG Nº 769/2024

COMUNICADO CG Nº 769/2024

CPA nº 2024/53459


A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA aos Senhores Magistrados, Dirigentes, Servidores das Unidades Judiciais e dos Distribuidores da Primeira Instância, Membros do Ministério Público, Defensores Públicos, Advogados e ao público em geral que, a fim de dar transparência à destinação dos recursos oriundos da aplicação da Pena de Prestação Pecuniária, nos termos do art. 14, inciso II da Resolução CNJ nº 558/2024, deverão observar o que segue:


Disposições gerais


As unidades judiciais gestoras, assim entendidas as de execução penal ou juizado especial criminal, das contas nas quais são depositados os valores referentes às Prestações Pecuniárias, a partir de 11/10/2024, deverão registrar as transferências realizadas paras as entidades imediatamente após o encaminhamento do alvará eletrônico ao Banco do Brasil, por meio do aplicativo “ContasPPP”.


Do acesso ao aplicativo


O aplicativo “ContasPPP” será acessado pelo link https://apps.powerapps.com/play/e/default-3590422d-8e59-4036-9245-d6edd8cc0f7a/a/a7c3267a-2233-4ac4-a4fa-287a518418fd?tenantId=3590422d-8e59-4036-9245-d6edd8cc0f7a&hint=02ffb15e-c2e6-40fd-a86a-b0d019d78e4f&sourcetime=1720100404371

Somente poderá ser utilizado pelos servidores das unidades gestoras dos recursos oriundos da aplicação da Pena de Prestação Pecuniária.

Foram previamente habilitados a utilizar o aplicativo todos os servidores lotados nas unidades judiciais gestoras dos recursos oriundos da aplicação da Pena de Prestação Pecuniária, sendo vedada a utilização do aplicativo por servidores de outras unidades judiciais.

Caso o servidor da unidade gestora verifique não estar habilitado, ao tentar acessar o aplicativo “ContasPPP”, deverá solicitar sua habilitação por meio do próprio aplicativo.


Do preenchimento dos dados


Deverão ser cadastrados os seguintes dados:

1. Número CNJ do Processo Administrativo utilizado pela unidade para o controle dos valores arrecadados da Pena de Prestação Pecuniária, conforme previsto no item I do Comunicado CG nº 138/2024;

2. CNPJ da Entidade favorecida;

3. Nome da Entidade favorecida;

4. Nome do projeto ao qual se destina o valor transferido;

5. Data da Transferência, que deverá ser a data de encaminhamento do alvará eletrônico ao Banco do Brasil;

6. Valor transferido.


Da divulgação dos dados no site do TJSP


Os dados cadastrados serão disponibilizados no Portal Eletrônico do Tribunal de Justiça de São Paulo, no canal da Transparência>Resoluções CNJ, razão pela qual, antes de finalizar o cadastramento, as unidades gestoras deverão certificar-se de que estão corretos os dados previstos nos itens 1 a 6.

Realizado o cadastro, caso seja verificado que houve algum erro, as unidades gestoras deverão providenciar a imediata retificação.


Disposições Finais


Dúvidas poderão ser dirimidas exclusivamente pelo Portal de Chamados (https://www.suportesistemastjsp.com.br): Aplicativo “Contas PPP”: Categoria “Sistemas Corporativos” e a oferta de suporte “PORTAL DE CUSTAS - Guia de Pena de Prestação Pecuniária”.

Dúvidas de procedimento: Categoria “Práticas Cartorárias e Distribuidores - Primeira Instância” e a oferta de suporte “Criminal - Outros Procedimentos Cartorários “.


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