(disponibilizado novamente por conter alteração)
A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA aos senhores Juízes de Direito, Dirigentes e Servidores das Unidades Judiciais do Estado de São Paulo que os ofícios e outros documentos oficiais transmitidos eletronicamente entre as Unidades do TJSP devem, obrigatoriamente, possuir assinatura, seja por certificação digital (para quem já possui o certificado), seja de próprio punho (para quem ainda não possui o certificado digital), conforme dispõe o Art. 120, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral. COMUNICA AINDA que o documento assinado de próprio punho deve ser digitalizado após colheita da assinatura, a fim de ser anexado à mensagem pelo remetente.
Dúvidas poderão ser encaminhadas para o endereço eletrônico spi.normas@tjsp.jus.br.
12/12/2013