COMUNICADO CG Nº 854/2024
Processo 2024/136396
A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA aos Magistrados, Dirigentes e Servidores das Unidades Judiciais da Primeira Instância com competência na área criminal, Ministério Público e Polícia Civil que:
1. Os pedidos de Quebra de Sigilo de Dados e/ou Telefônico (interceptação telefônica) serão encaminhados eletronicamente pelo Ministério Público e pelas Delegacias de Polícia (este último via integração do Inquérito eletrônico) utilizando-se, excepcionalmente, a classe “11.955 - Cautelar Inominada Criminal”, conforme orientações a seguir:
2. O Ministério Público e as Delegacias de Polícia solicitarão na petição a distribuição da medida cautelar sigilosa indicando o número do procedimento investigatório, se houver, bem como a vara em que este tramita. Informarão, ainda, o nome e e-mail institucional do Promotor de Justiça ou Delegado de Polícia que atuarão na medida.
3. Para a garantia do sigilo, não serão informados na petição de solicitação da distribuição os dados das partes passivas, nem juntadas peças processuais.
4. Após a distribuição, a Unidade Judicial submeterá a solicitação à apreciação do Magistrado, que indicará o servidor responsável para as providências necessárias ao andamento do processo que deverá:
4.1. Proceder à evolução de classe para “310 - Pedido de Quebra de Sigilo de dados e/ou Telefônico”, assunto “10609 - quebra de sigilo telefônico”.
4.2. Inserir o sigilo absoluto (menu andamento>retificação do processo>campo sigilo), solicitando que o Magistrado o vincule no sistema para acesso (menu andamento>vinculação de Usuários ao Processo de Sigilo Absoluto). Para visualização dos processos com atributo em sigilo absoluto o Magistrado deverá acessar o Sistema SAJ com a lotação nome do magistrado seguido do Foro.
4.3. Cadastrar o Delegado de Polícia que atuará no processo com tipo de participação “367-terceiro interessado”, solicitando ao Magistrado que o vincule no sistema para acesso (menu andamento>vinculação de Partes e Representantes ao Processo de Sigilo Absoluto). O Ministério Público já possui acesso a processos com sigilo absoluto.
4.4. Gerar senha de acesso ao Delegado de Polícia indicado encaminhando-a por e-mail e solicitando que realize o peticionamento eletrônico intermediário das peças correspondentes.
5. Em caso de redistribuição do processo, sendo necessária a manutenção do sigilo absoluto, deverão ser observados os procedimentos abaixo:
5.1. Unidade Judicial de origem: encaminhará o processo ao Distribuidor para redistribuição por meio do sistema informatizado e imediatamente após informará ao Distribuidor, por e-mail, o número do processo a ser redistribuído, a Foro/Comarca de destino e respectiva vara (esta nos casos de distribuição por dependência), a competência do processo (criminal, violência doméstica, júri, etc), indicando expressamente no assunto do e-mail “redistribuição de processo com sigilo absoluto”.
5.2. Distribuidor de origem: procederá à redistribuição nos termos do e-mail recebido da Unidade Judicial e imediatamente após:
5.2.1. Se a vara de destino for do mesmo Foro/Comarca: informará por e-mail a Unidade Judicial de destino;
5.2.2. Se a vara de destino for de Foro/Comarca diversa: reencaminhará ao Distribuidor de destino o e-mail recebido da Unidade Judicial de origem para providências quanto ao recebimento da redistribuição.
5.3. Distribuidor de destino: procederá à redistribuição nos termos do e-mail recebido e imediatamente após informará por e-mail a Unidade Judicial de destino.
5.4. A unidade que receber o expediente em redistribuição solicitará ao Magistrado que realize as vinculações do servidor e delegado, nos termos dos itens “4.2 e 4.3”.
Este comunicado revoga o Comunicado CG nº 252/2020.
Dúvidas serão dirimidas pela Secretaria da Primeira Instância exclusivamente pelo Portal de Chamados (https://suporte.tjsp.jus.br), selecionando a categoria “Práticas Cartorárias e Distribuidores – Primeira Instância”.
Subcategoria> Área Criminal/Execução Criminal/Infância Infracional: Outros Procedimentos Cartorários (dúvidas de procedimentos cartorários)
Subcategoria> Subcategoria>Área Distribuidor – Área Criminal e Infância e Juventude Infracional – Interno: Distribuição Criminal – Distribuição de Processo (dúvidas dos Distribuidores).