COMUNICADO CONJUNTO Nº 318/2023
(Processo Digital nº 2019/00192372)
Republicado por conter inclusão dos itens 4.1, 26, 27 e 28 e alteração dos itens 23, 24 e 25
A Presidência do Tribunal de Justiça e a Corregedoria Geral da Justiça COMUNICAM aos Senhores Magistrados, Dirigentes e Servidores das Unidades Judiciais do Estado de São Paulo, que foi realizada a migração de dados de grande parte dos depósitos judiciais anteriores a 1º/3/2017 para o Portal de Custas, Recolhimentos e Depósitos, possibilitando a expedição de mandado de levantamento eletrônico (MLE), devendo ser observados as seguintes diretrizes:
Expedição de MLE
1) A partir da publicação deste Comunicado, todos os levantamentos de depósitos judiciais (inclusive anteriores a 01/03/2017), cujos dados estejam regularizados no Portal de Custas, deverão ser feitos por MLE no Portal de Custas.
2) Excepcionalmente, nos casos em que não foi possível a migração e a conta judicial não estiver disponível no Portal de Custas para a emissão de MLE, deverá ser utilizado alvará eletrônico, conforme disposto no item 3 deste Comunicado.
Expedição de alvará eletrônico
3) Para emissão do alvará eletrônico, deverá ser utilizado o modelo Categoria 3 - Alvarás, Código 505866, Nome “Alvará - Levantamento de Valores - Banco do Brasil”.
4) O alvará eletrônico deverá ser utilizado nos resgates das contas judiciais que não estiverem disponíveis no Portal de Custas, em levantamentos de valores relacionados à pena de prestação pecuniária e excepcionalmente nos levantamentos relativos a processos de competência delegada que foram depositados equivocadamente no Banco do Brasil.
4.1) As solicitações para atendimento de demandas que não sejam contempladas pelo alvará eletrônico deverão ser feitas mediante ofício, o qual deverá ser protocolizado diretamente na agência ou PAB do Banco do Brasil que atender a Comarca ou Foro, sendo vedado o encaminhamento ao endereço eletrônico tribunais@bbtecno.com.br, por não pertencer ao Banco do Brasil.
5) Quaisquer outros levantamentos que ordinariamente seriam realizados por MLJ – Mandado de Levantamento Judicial, deverão ser realizados por Alvará Eletrônico.
6) Até que haja novas orientações, permanece vedada a emissão de MLJ – Mandado de Levantamento Judicial.
7) O alvará eletrônico deverá ter como destinatária outra conta corrente ou conta poupança do próprio Banco do Brasil ou de outra instituição financeira, devendo tais informações constar no alvará eletrônico.
8) O juízo deverá constar se o levantamento será efetuado com ou sem correção monetária, a fim de evitar devolução do alvará eletrônico.
9) Os levantamentos em favor da Fazenda Pública serão realizados na modalidade "Comparecer ao Banco", quando não possuir conta corrente, independentemente do valor a ser levantado, nos termos do Comunicado CG nº 513/2022.
10) O alvará eletrônico deverá ser assinado digitalmente no SAJ/PG5, para possibilitar a conferência da sua autenticidade no Portal do TJSP;
11) Após sua emissão, o alvará eletrônico deverá obrigatoriamente ser enviado ao e-mail pso4866.oficios@bb.com.br para cumprimento pelo Banco do Brasil, sendo expressamente vedada a utilização de qualquer outro e-mail. Após o cumprimento, a resposta da instituição financeira será enviada pelo mesmo canal.
12) Para envio do alvará eletrônico, deverá ser digitado no campo: “Assunto do e-mail: Comunicado Conjunto nº 318/2023 – Nome da Vara – Número do processo com o padrão CNJ: ”0000000-00.0000.0.00.0000”.
13) Cada e-mail enviado deverá conter apenas 1 (um) Alvará eletrônico para processamento.
14) Os alvarás eletrônicos serão recepcionados e cumpridos pelo Banco do Brasil somente quando forem encaminhados pelos e-mails institucionais das Unidades Judiciais.
15) A depender do volume de alvarás apresentados, poderá haver a flexibilização do prazo para cumprimento, observada a ordem cronológica de recebimento.
Transferência de valores judiciais para outro processo do TJSP
16) Para transferência de valores integrais entre contas judiciais vinculadas a processos do TJSP, deverá ser realizada a alteração de vínculo de contas judiciais, via Portal de Custas, por meio da ferramenta “Vincular Contas”, observando-se os seguintes procedimentos:
16.1) A Unidade Judicial, detentora do processo a receber o valor, deverá proceder à alteração de vinculação no Portal de Custas, indicando a razão pela qual se solicita a alteração de vínculo da conta no campo “Motivo do Vínculo”;
16.2) A solicitação de vinculação de contas ficará com o status “Pendente de Envio”, somente sendo liberada após a assinatura eletrônica do magistrado responsável pela unidade judicial solicitante;
16.3) Para que a transferência de vínculo ocorra, é necessária a assinatura do magistrado do processo detentor da conta judicial na qual está o valor a ser transferido;
16.4) A fim de agilizar a transferência de vínculo, a unidade judicial solicitante poderá informar o pedido de alteração de vínculo, por e-mail institucional ou via Teams, à unidade judicial para qual se solicitou a alteração de vínculo.
17) Caso os processos para os quais os valores deverão ser transferidos pertençam à Unidade Judicial solicitante, também deverá ser feita a alteração de vínculo, havendo a necessidade da assinatura do magistrado da unidade judicial para efetivar a alteração do vínculo.
18) Para transferência de valores parciais entre contas judiciais vinculadas a processos do TJSP – como nos casos de penhora no rosto dos autos –, a unidade detentora da conta judicial deverá emitir MLE com o tipo de finalidade "Novo depósito Judicial", e selecionar o número do processo de destino no campo “ID DO TRIBUNAL”.
19) Nos casos em que a conta não estiver disponível no Portal de Custas, a transferência deverá ser solicitada mediante encaminhamento de ofício à agência de relacionamentos do Banco do Brasil.
Transferência de contas judiciais para outro Tribunal
20) Para transferir valores para outro Tribunal, é necessário expedir um novo MLE com a opção “novo depósito judicial – ID para outro Tribunal”, nos casos em que os depósitos judiciais do Tribunal de destino também forem realizados no Banco do Brasil.
21) A fim de gerar o ID necessário para a emissão do MLE, será necessário emitir uma guia de depósito judicial no Tribunal destinatário.
22) Ao preencher o MLE, o ID do Tribunal destinatário deverá ser inserido no campo “ID Depósito”.
23) Para transferir valores para outro Tribunal, nos casos em que os depósitos judiciais do Tribunal de destino não forem realizados no Banco do Brasil, é necessário expedir um novo MLE, utilizando a opção “TED JUDICIAL”.
24) A fim de gerar o ID do depósito judicial para a emissão do MLE, bem como obter o número da agência, será necessário emitir uma guia de depósito judicial no banco recebedor ou no Tribunal destinatário.
25) Ao preencher o MLE, o ID Depósito do Tribunal destinatário deverá ser inserido no campo “ID Depósito” e deverá possuir 18 dígitos. O número da agência do banco destinatário também deverá ser informado no campo “Agência (Sem Dígito Verificador)”.
26) Nos casos em que a conta judicial não estiver disponível no Portal de Custas, a transferência deverá ser solicitada mediante encaminhamento de ofício à agência de relacionamentos do Banco do Brasil.
Disposições Finais
27) Dúvidas serão dirimidas pela Secretaria da Primeira Instância exclusivamente pelo Portal de Chamados (https://suporte.tjsp.jus.br), selecionando-se a categoria "Sistemas Corporativos", subcategoria "Portal de Custas".
28) Este Comunicado entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogados os Comunicados CG nº 257/2020, nº 221/2022 e disposições em contrário.