COMUNICADO CONJUNTO N° 859/2024
(Processo nº 2024/00062905)
A Presidência do Tribunal de Justiça e a Corregedoria Geral da Justiça, considerando o disposto no Provimento CSM n° 2.660/2022 e na Portaria Conjunta n° 10.505/2024, COMUNICAM aos senhores Magistrados, Dirigentes e Servidores das Unidades Judiciais e dos Distribuidores da Primeira Instância, Ministério Público, Defensoria Pública, Advogados e ao público em geral que em 25/11/2024 será implantado o “Núcleo Especializado de Justiça 4.0 – Execuções Fiscais Municipais da 2ª Região Administrativa Judiciária - Araçatuba” do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, devendo ser observadas as orientações a seguir:
1) O “Núcleo Especializado de Justiça 4.0 – Execuções Fiscais Municipais da 2ª RAJ” terá competência para processar e julgar as Execuções Fiscais Municipais, com jurisdição sobre as Comarcas que compõem a 2ª Região Administrativa Judiciária – Araçatuba (Andradina, Araçatuba, Auriflama, Bilac, Birigui, Buritama, Cafelândia, Getulina, Guararapes, Ilha Solteira, Jales, Lins, Mirandópolis, Palmeira D’Oeste, Penápolis, Pereira Barreto, Promissão, Santa Fé do Sul, Urânia e Valparaíso), a partir da sua implantação.
2) Distribuição: no cadastro das ações a que se refere o item “1” deverá ser indicado no sistema de peticionamento eletrônico inicial:
a) Foro: Núcleo 4.0 Exec Fisc Municipais 2ª RAJ;
b) Competência: Execução Fiscal Municipal;
c) Para a competência Execução Fiscal Municipal a distribuição será automática. No sistema de peticionamento eletrônico inicial serão disponibilizados os seguintes campos obrigatórios: tipo de distribuição (sorteio e dependência), processo referência (dependência) e fundamento legal:
c.1) No tipo de distribuição por “dependência” será obrigatória a indicação do processo referência da dependência, devendo constar na petição inicial requerimento nesse sentido com expressa indicação do processo que em tese a justifica.