COMUNICADO CG Nº 890/2024
(CPA 2024/65849)
A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA aos Magistrados, Dirigentes, Servidores das Unidades Judiciais e dos Distribuidores da Primeira Instância, Membros do Ministério Público, Defensores Públicos, Advogados e ao público em geral que, a habilitação das entidades e a movimentação da conta judicial referentes à destinação dos recursos oriundos da aplicação da pena de prestação pecuniária imposta por sentença judicial (Provimento CG nº 47/2024) e da prestação pecuniária como medida alternativa para celebração da Transação Penal e Suspensão Condicional do Processo (Provimento CG nº 52/2024), deverão observar os seguintes procedimentos:
I) Em relação à movimentação das contas:
1) Para movimentação das contas e gestão do dinheiro arrecadado, as unidades gestoras que tramitam feitos das competências “10 – Juizado Especial Criminal” e “16 – Execução Criminal” deverão instaurar um procedimento administrativo digital, por ano corrente, para controle dos valores arrecadados, sendo iniciado o expediente com certidão cartorária em que conste o saldo inicial da conta vinculada ao juízo.
2) As unidades solicitarão ao cartório do Distribuidor, por e-mail, o cadastro do procedimento administrativo nos termos deste Comunicado.
3) O Distribuidor realizará a distribuição do procedimento administrativo por direcionamento à Vara solicitante, observando-se:
3.1) Competência 10 – Juizado Especial Criminal ou 16 – Execução Criminal, conforme o caso;
3.2) Classe: 1298 – Processo Administrativo
3.3) Assunto: 14882- Destinação de Recursos Decorrentes da Pena de Prestação Pecuniária (nos casos de pena de prestação pecuniária imposta por sentença judicial) ou 50340- Destinação de Recursos Decorrentes da Prestação Pecuniária (nos casos da prestação pecuniária como medida alternativa para celebração da Transação Penal e Suspensão Condicional do Processo).
4) Os procedimentos administrativos que estiverem cadastrados com o assunto “50912 - Movimentação de Conta” deverão ser retificados pela própria unidade para que conste o assunto “14882 – Destinação de Recursos Decorrentes da Pena de Prestação Pecuniária” ou “50340- Destinação de Recursos Decorrentes da Prestação Pecuniária”.
II) Em relação à habilitação das entidades:
1) As Entidades que desejarem se habilitar para serem beneficiadas dos recursos provenientes das prestações pecuniárias deverão solicitar por meio do peticionamento eletrônico inicial, utilizando a classe “1298 – Processo Administrativo”, assunto “50193- Habilitação de Entidade” e competência “10 – Juizado Especial Criminal” ou “16 – Execução Criminal”, a depender do caso, instruindo com os documentos pertinentes.
1.1) Na hipótese de pena de prestação pecuniária imposta por sentença judicial o pedido de habilitação deverá ocorrer após a publicação do respectivo edital.
2) Deverá ser protocolado um procedimento administrativo para cada entidade interessada.
3) A prestação de contas deverá ser realizada por peticionamento eletrônico intermediário, indicando a Categoria “Petições Diversas”, Tipo de Petição “7566- Prestação de Contas - Prestação Pecuniária” e Tipo de Documento “1094- Prestação de Contas – Prestação Pecuniária”.
Fica revogado o Comunicado CG nº 138/2024.
Dúvidas do público interno poderão ser dirimidas pela Secretaria da Primeira Instância exclusivamente pelo Portal de Chamados (https://suporte.tjsp.jus.br), selecionando a categoria “Práticas Cartorárias e Distribuidores – Primeira Instância”:
Subcategoria>Área Criminal/Execução Criminal/Infância Infracional: Outros Procedimentos Cartorários (dúvidas de procedimento cartorário).
Subcategoria>Área Distribuidor – Área Criminal e Infância e Juventude Infracional – Interno: Distribuição Criminal – Distribuição de Processo (dúvidas dos Distribuidores)