CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA

Comunicado

COMUNICADO CONJUNTO Nº 300/2024

COMUNICADO CONJUNTO Nº 300/2024

(Processo CPA 2023/122912)


A PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA e a CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA COMUNICAM aos Senhores Magistrados, Dirigentes, Servidores das Unidades Judiciais da Primeira Instância, Advogados, Ministério Público, Defensoria Pública e Procuradorias que, no dia 09/05/2024 será expandido o funcionamento do projeto piloto da SADM - Seção Administrativa de Distribuição de Mandados de Cumprimento Remoto para as Comarcas pertencentes à 2ª RAJ, integrando-se às Comarcas onde já implantado.

1. A “SADM – Cumprimento Remoto” terá competência para o cumprimento dos mandados de processos digitais cujo destinatário seja pessoa custodiada em estabelecimento prisional ou de internação de adolescentes infratores, com cumprimento exclusivamente remoto.

2. Durante o período de expansão do projeto, os Oficiais de Justiça lotados na “SADM – Cumprimento Remoto” somente cumprirão os mandados emitidos pelas Comarcas da Capital, Santo André, Diadema, Mauá e das Comarcas pertencentes à 2ª RAJ, cujo destinatário seja pessoa custodiada em estabelecimento prisional ou de internação de adolescentes infratores, com cumprimento exclusivamente remoto.

Deverão ser observadas as seguintes orientações:

PELAS UNIDADES JUDICIAIS

3. Havendo mandado em processo digital que deverá ser cumprido remotamente para pessoa custodiada em estabelecimento prisional ou de internação de adolescentes infratores, as unidades judiciais das Comarcas da 2ª RAJ deverão selecionar zonas conforme o Anexo I do Comunicado Conjunto nº 299/2024, para que, por meio do compartilhamento de mandados eletrônicos, os mandados sejam encaminhados diretamente à nova Seção.

4. Ficam vedados, a partir do início do piloto, o encaminhamento, a distribuição e o cumprimento de mandados remotos em estabelecimento prisional ou de internação de adolescentes infratores pelas SADMs e Oficiais de Justiça das Comarcas da Capital, Santo André, Diadema e Mauá e das Comarcas pertencentes à 2ª RAJ.

PELAS CENTRAIS DE MANDADOS


5. As SADMs das Comarcas pertencentes à 2ª RAJ deverão, para mandados físicos, utilizar as atuais zonas destinadas exclusivamente ao cumprimento de mandados remotos em estabelecimento prisional ou de internação de adolescentes infratores.

6. As SADMs das Comarcas pertencentes à 2ª RAJ que possuem estabelecimento prisional ou de internação em região de sua competência deverão criar zonas destinadas ao cumprimento de mandados remotos que foram convertidos em diligência em presencial.
Exemplo: Valparaíso – CPP Valparaíso convertido em presencial


7. Os mandados para cumprimento remoto em estabelecimento prisional ou de internação de adolescentes infratores que estiverem nas filas de trabalho das SADMs das Comarcas que integram o piloto e ainda pendentes de distribuição até o início da expansão (09/05/2024) deverão ser redistribuídos para a nova SADM – Cumprimento Remoto. Os mandados já distribuídos deverão ser cumpridos normalmente pelos Oficiais de Justiça designados, sem redistribuição à nova Seção.

Dúvidas das Unidades Judiciais e Centrais de Mandados poderão ser dirimidas exclusivamente através do Portal de Chamados (https://suporte.tjsp.jus.br): “Práticas Cartorárias e Distribuição – 1ª Instância” > oferta “Práticas Cartorárias - Central de Mandados”.


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