(Processo nº 2016/75269)
A Corregedoria Geral da Justiça DETERMINA aos MM. Juízes de Direito, Escrivães, Chefes de Seção Judiciário, Oficiais de Justiça e Servidores em geral, que atentem ao prazo estabelecido pelo art. 1.046, caput, das NSCGJ (8º dia útil de cada mês), para envio à DICOGE da Relação/Certidão completa dos Oficiais de Justiça que tenham mandados cumpridos no mês, na qual constarão as quantidades de mandados e respectivas cotas para fins de ressarcimento.
COMUNICA, ainda, que não serão incluídas, no cálculo, as relações que não derem entrada na DICOGE no prazo determinado e, consequentemente, os Oficiais de Justiça deixarão de receber a parcela devida.
RECOMENDA aos servidores responsáveis pelo envio da Relação/Certidão que observem, com criteriosa antecedência, se o acesso ao Sistema de Mandados Gratuitos (SMG) encontra-se regular.
RECOMENDA, também, a observância da regra contida no artigo 1.047, § 2º, das NSCGJ, referente à entrega dos mapas, mediante recibo, pelos oficiais de justiça aos responsáveis, no 1º (primeiro) dia útil subsequente ao mês de referência, para conferência.
COMUNICA, finalmente, que deve ser observado o cronograma abaixo para os respectivos encaminhamentos:
Data Envio da Certidão referente à
16/01/2025 Dezembro de 2024
12/02/2025 Janeiro de 2025
14/03/2025 Fevereiro de 2025
10/04/2025 Março de 2025
14/05/2025 Abril de 2025
11/06/2025 Maio de 2025
11/07/2025 Junho de 2025
12/08/2025 Julho de 2025
10/09/2025 Agosto de 2025
10/10/2025 Setembro de 2025
12/11/2025 Outubro de 2025
11/12/2025 Novembro de 2025
(07,09 e 13/01/2025)