CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA

Comunicado

COMUNICADO CONJUNTO Nº 980/2024

COMUNICADO CONJUNTO Nº 980/2024

(Processo nº 2023/00051514)

Digitalização Execuções Fiscais – Suspensão do prazo para Execuções Fiscais físicas


A Presidência do Tribunal de Justiça de São Paulo e a Corregedoria Geral da Justiça, considerando o Projeto de Digitalização dos Processos Físicos das unidades de 1ª Instância das Comarcas do Interior e a consequente necessidade de organização e carga dos processos, COMUNICAM aos senhores Magistrados, Dirigentes e Servidores das Unidades Judiciais, membros do Ministério Público, Defensoria Pública, Procuradorias, Advogados e ao público em geral que:

A partir de 07 de janeiro de 2025, estarão suspensos o protocolo físico de petições intermediárias (exceto pedidos de desarquivamento, observado o Comunicado Conjunto 699/2023); a consulta e os prazos processuais dos processos físicos de execuções fiscais federais, estaduais e municipais, em andamento, sobrestados e suspensos, que tramitam nas unidades judiciais do Estado de São Paulo, mantidos os atendimentos dos casos urgentes e as audiências já designadas.

Estarão igualmente suspensas as consultas às partes físicas dos processos híbridos da competência mencionada.

A suspensão dos prazos e a digitalização, não abrangem as execuções fiscais físicas que se enquadram nas hipóteses do Tema 1.184 do Supremo Tribunal Federal e da Resolução 547/2024 do Conselho Nacional de Justiça; nas hipóteses de processos já prescritos, mas ainda não sentenciados, nem aqueles pendentes de extinção por acordo, desistência ou outro motivo.

Os pedidos urgentes destinados aos processos físicos poderão ser encaminhados, excepcionalmente, por peticionamento eletrônico inicial utilizando-se a classe "241 - Petição Cível" e o assunto "50294 - petição intermediária", apontando expressamente na petição o número do processo físico a que se refere.

No peticionamento eletrônico inicial deverá ser selecionado, obrigatoriamente, o tipo de distribuição "por dependência", indicando no campo "processo de referência" o número do processo físico.

Para os processos que tramitam em meio híbrido, que permanecem em andamento, o peticionamento eletrônico será exclusivamente em meio digital.

Os prazos processuais dos processos digitalizados voltarão a correr individualmente com a intimação das partes da efetiva conversão dos processos físicos para o meio digital.

Os processos elegíveis para o projeto de digitalização pela empresa terceirizada deverão ser preparados e encaminhados para a empresa até a data de 28/02/2025. Após essa data, a digitalização desses processos físicos deverá ser realizada pela própria unidade judicial.

Somente poderão enviar para digitalização pela empresa terceirizada as unidades que possuírem até 50 volumes de processos elegíveis para digitalização. As unidades que possuírem quantidade inferior a 50 volumes deverão digitalizar seus próprios processos físicos.

Os responsáveis pelas unidades judiciais deverão seguir as orientações constantes do Comunicado Conjunto nº 136/2024 e deverão acessar o material de capacitação que está disponível na plataforma Moodle:

Digitalização de Processo Físico - Empresa Terceirizada:
(https://www.tjsp.jus.br/moodle/livre/course/view.php?id=673&section=1)

Digitalização pela Parte Interessada e Unidade Judicial:
(https://www.tjsp.jus.br/moodle/livre/course/view.php?id=673&section=2)

As etiquetas mencionadas no material de capacitação para cadastramento dos processos deverão ser solicitadas na Administração local.

Dúvidas sobre poderão ser dirimidas pela Secretaria da Primeira Instância exclusivamente pelo Portal de Chamados (https://suporte.tjsp.jus.br), categoria “Práticas Cartorárias e Distribuidores – Primeira Instância”:
a) Dúvidas relacionadas à digitalização dos processos físicos: subcategoria “Digitalização de Processos”.
b) Dúvidas relacionadas à triagem e extinção dos processos do Tema 1.184 e outras dúvidas não relacionadas à digitalização: subcategoria “Cível - Execuções Fiscais”


O Tribunal de Justiça de São Paulo utiliza cookies, armazenados apenas em caráter temporário, a fim de obter estatísticas para aprimorar a experiência do usuário. A navegação no portal implica concordância com esse procedimento, em linha com a Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais do TJSP