COMUNICADO CONJUNTO Nº 950/2024
(CPA 2022/130257)
Republicado por conter alteração no período de suspensão
A Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e a Corregedoria Geral da Justiça COMUNICAM aos Senhores Magistrados, membros do Ministério Público, da Defensoria Pública, das Procuradorias, Advogados, Dirigentes e Servidores das Unidades Judiciais do Estado e ao público em geral que no período pós-recesso, de 07 a 20 de janeiro de 2025, ficarão suspensos os prazos processuais e a publicação de acórdãos, sentenças e decisões, bem como a intimação de partes ou advogados, salvo quanto a medidas consideradas urgentes, nos termos do art. 116, §3º do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de São Paulo e artigo 798-A do Código de Processo Penal.
COMUNICAM, por fim, que no mesmo período, não serão realizadas audiências, exceto as que envolvam adolescentes custodiados, as hipóteses do artigo 798-A do CPP, e outras consideradas de natureza urgente, a critério do juiz do processo.