A Corregedoria Geral da Justiça RECOMENDA aos MM. Juízes de Direito e Dirigentes das Unidades Judiciais do Estado de São Paulo a utilização das movimentações 61320- Processo Suspenso por Recurso Repetitivo. 61321 – Processo Suspenso por Repercussão Geral ou 61352 – Revogada a Suspensão do Processo por Recurso Repetitivo/ Repercussão Geral, a fim de adequar no sistema informatizado oficial a situação dos feitos suspensos em razão de decisão do Superior Tribunal de Justiça ou do Supremo Tribunal Federal, vedada a prática de se manter tais processos em “conclusão” enquanto se aguarda decisão dos Tribunais Superiores. COMUNICA, ainda, que tais providências objetivam manter a fidedignidade dos dados constantes nas estatísticas periódicas (Movjud).
(18/12/2013)