CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA

Comunicado

COMUNICADO CONJUNTO Nº 1.100/2024

COMUNICADO CONJUNTO Nº 1.100/2024

(CPA 2024/158650)

A Presidência do Tribunal de Justiça e a Corregedoria Geral da Justiça COMUNICAM que, diante do decidido pelo Conselho Nacional de Justiça no Procedimento de Controle Administrativo nº 0007808-6.2024.2.00.0000 quanto à ilegalidade do disposto no parágrafo 2º do artigo 7º da Portaria Conjunta nº 2/2019 do DEECRIM, observem o que segue:

1) A autoridade policial encaminhará por e-mail o Boletim de Ocorrência de descumprimento de condições da saída temporária ao responsável pelo plantão no Interior (https://www.tjsp.jus.br/CanaisComunicacao/PlantaoJudiciario/PainelPlantao) e na Capital ao e-mail 00cj_plantaocri@tjsp.jus.br.

2) O responsável pelo plantão deverá encaminhar o expediente, por e-mail, para a equipe do Distribuidor, que providenciará a distribuição no sistema informatizado utilizando a competência "129 - Plantão Criminal", a classe "1727- Petição Criminal" e assunto "50294 – Petição Intermediária".

3) O Magistrado deverá analisar o Boletim de Ocorrência que noticia o descumprimento de condições impostas na autorização de saída e proferir decisão. Caso delibere pela sustação do benefício da saída temporária, determinará à autoridade policial a condução do sentenciado ao estabelecimento penal compatível com o regime prisional, sem prejuízo da realização da audiência de custódia e do exame de corpo de delito.

4) Por se tratar de sentenciado em cumprimento de pena em regime semiaberto com mera autorização de saída e, portanto, com mandado de prisão ativo no sistema, a decisão judicial servirá como mandado de condução do preso ao estabelecimento penal compatível com o regime prisional.

5) A audiência de custódia deverá ser documentada no mesmo expediente em que foi distribuída a comunicação do descumprimento das condições impostas na autorização de saída temporária.


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