COMUNICADO CONJUNTO Nº 927/2024
(Processo CPA 2024/10148)
A Presidência do Tribunal de Justiça e a Corregedoria Geral da Justiça, considerando o disposto no Provimento CSM n° 2.660/2022 e na Portaria Conjunta n° 10.506/2024, ESCLARECEM aos senhores Magistrados, Dirigentes e Servidores das Unidades Judiciais e dos Distribuidores da Primeira Instância, Ministério Público, Defensoria Pública, Advogados e ao público em geral que:
1) Nos termos do Comunicado Conjunto n° 867/2024, o qual implementou o “Núcleo Especializado de Justiça 4.0 de Ações Coletivas – Servidor Público”, os cumprimentos de sentença de ações coletivas ou execuções individuais decorrentes de ação coletiva EM CURSO – do interior ou da capital – não deverão ser distribuídos ou redistribuídos ao Núcleo, inclusive aqueles posteriores a 25/11/2024.
2) Não estão inseridos na competência do Núcleo as execuções individuais decorrente de ação coletiva já em curso, ainda que distribuídos posteriormente à sua instalação, restringindo-se a competência apenas às execuções individuais ou cumprimentos de sentença individual relacionados às ações coletivas que tramitarão no “Núcleo Especializado de Justiça 4.0 de Ações Coletivas – Servidor Público”.