CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA

Comunicado

COMUNICADO CG Nº 918/2024

COMUNICADO CG Nº 918/2024

(Processo Digital n° 2024/121929)

A CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA COMUNICA aos Senhores Magistrados, Dirigentes e demais Servidores das Unidades Judiciais que os pedidos de cooperação formulados com base na Lei de Arbitragem (Lei n° 9.307/96) e no Código de Processo Civil (Lei nº 13.105) devem ser endereçados ao Juízo Arbitral competente e não à Câmara Ibero-Americana de Arbitragem – CIAAM, tendo em vista que a entidade não possui autoridade sobre o procedimento arbitral.


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