COMUNICADO CG Nº 918/2024
(Processo Digital n° 2024/121929)
A CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA COMUNICA aos Senhores Magistrados, Dirigentes e demais Servidores das Unidades Judiciais que os pedidos de cooperação formulados com base na Lei de Arbitragem (Lei n° 9.307/96) e no Código de Processo Civil (Lei nº 13.105) devem ser endereçados ao Juízo Arbitral competente e não à Câmara Ibero-Americana de Arbitragem – CIAAM, tendo em vista que a entidade não possui autoridade sobre o procedimento arbitral.