CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA

Comunicado

COMUNICADO CONJUNTO Nº 197/2023 - REPUBLICAÇÃO

COMUNICADO CONJUNTO Nº 197/2023 - REPUBLICAÇÃO
(CPA 2021/99847)

(Republicado para compatibilização das regras à Resolução CNJ nº 569/2024, com alteração dos itens 1, 2.2 e 2.3)

A Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e a Corregedoria Geral da Justiça, COMUNICAM aos Senhores Magistrados, Dirigentes, Servidores das Unidades Judiciais e ao público em geral que:

1) Em razão das alterações realizadas pela Lei nº 14.195/2021 no Código de Processo Civil, bem como da Resolução CNJ nº 455/2022, alterada pela Resolução CNJ nº 569/2024, foram atualizados os textos dos modelos de Certidão de Sistema de Não Leitura para o Portal Eletrônico e dos mandados de citação eletrônica (códigos 503155 e 505562).

2) A certidão de não leitura será emitida automaticamente pelo sistema SAJPG5 quando o destinatário da citação/intimação eletrônica não acusar o recebimento.

2.1) Para as intimações eletrônicas o efeito permanece inalterado, ou seja, decorrido o prazo de 10 (dez) dias corridos, considerar-se-á realizada a intimação automaticamente, nos termos do artigo 5º, §3º da Lei 11.419/2006.

2.2) De acordo com a Resolução CNJ nº 569/2024, em se tratando de citação eletrônica de pessoa jurídica de direito público, não havendo consulta no prazo de leitura de até 10 (dez) dias corridos, contados desde a remessa do ato eletrônico, o ente será considerado automaticamente citado na data do término desse prazo.

Para que o sistema SAJPG5 contabilize o prazo de 10 (dez) dias corridos para citações eletrônicas de entes públicos, a unidade judicial deverá configurar, em seus modelos de grupo, por meio da aba “Atos do documento”, a nova forma de ato denominada “Citação Eletrônica Ente Público”.

Em se tratando de citação eletrônica de pessoa jurídica de direito privado, na ausência de confirmação do recebimento em até três dias úteis, o processo será copiado automaticamente para a fila “Ag. Análise - Citação Eletrônica Não Confirmada”. A unidade cartorária deverá realizar a citação pelo correio, por oficial de justiça, pelo escrivão ou chefe da secretaria caso o citando compareça em cartório ou por edital, nos termos do §1º-A do artigo 246 do Código de Processo Civil.

2.3) Se confirmado o recebimento da citação eletrônica, seja pelo ente público ou privado, o início do prazo será no quinto dia útil seguinte à consulta ao teor da citação, na forma do artigo 231, inciso IX do CPC. O sistema SAJPG5 contabilizará, automaticamente, a data de início do prazo processual de acordo com a nova regra, movendo o processo para a fila “Ag. Decurso do Prazo” do subfluxo “Citação\Intimação\Vista (Portal\DJ)”.

3) Os Termos de Adesão já firmados pelas empresas com o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo passarão a seguir o procedimento descrito nessa norma sem necessidade de aditamento.

4) O material de orientação às Unidades Judiciais de 1º Grau está disponibilizado no link: https://www.tjsp.jus.br/moodle/livre/course/view.php?id=562.

5) Dúvidas sobre citações eletrônicas de empresas poderão ser dirimidas pela Secretaria da Primeira Instância exclusivamente pelo Portal de Chamados (https://suporte.tjsp.jus.br), selecionando a categoria “SAJPG5”; Subcategoria “Fluxo de Trabalho PG5”, funcionalidade “Portal Empresa”.

6) Dúvidas sobre citações/intimações eletrônicas de entes públicos poderão ser dirimidas pela Secretaria da Primeira Instância exclusivamente pelo Portal de Chamados (https://suporte.tjsp.jus.br), selecionando a categoria “Práticas Cartorárias e Distribuidores – Primeira Instância”. Subcategoria> Planejamento, Modelos e Movimentações: Planejamento – Portal Eletrônico (Entes Públicos).


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