COMUNICADO CG Nº 46/2025
(Protocolo Digital nº 2013/00183309 e 2024/00131649)
A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA aos Senhores Magistrados e Servidores das Unidades Judiciais de Primeira Instância, Advogados e público em geral que, até que seja desenvolvida funcionalidade no Portal de Custas para viabilizar conta específica para depósitos de prestação pecuniária como medida alternativa para celebração de Transação Penal e Suspensão Condicional do Processo (Provimento CG nº 52/2024), deverão observar os seguintes procedimentos:
ABERTURA DE CONTA PARA RECEBIMENTO DE VALORES:
1) As Unidades Judiciais com competência “Juizado Especial Criminal” deverão solicitar a abertura de conta específica para o recebimento dos valores, mediante ofício encaminhado à agência bancária instalada no Fórum ou, na falta desta, em instituição financeira estadual ou federal da Comarca.
1.1) No ofício deverá constar a Vara Judicial que receberá a nova conta e a assinatura do Magistrado, bem como que a solicitação tem fundamento no Provimento CG nº 52/2024.
EMISSÃO DA GUIA:
2) A guia para o pagamento deverá ser emitida pela Unidade Judicial diretamente no Portal do Banco do Brasil (https://www63.bb.com.br/portalbb/djo/id/IdDeposito,802,4647,4648,0,1.bbx) e entregue ao depositante para pagamento.
2.1) No preenchimento da guia deverá ser selecionado:
a) Em “Tipo de Justiça”: Estadual;
b) Em “Pré-Cadastramento”: Depósito em continuação;
c) Em “Número da Conta Judicial”: O número da conta judicial aberta conforme indicado no item 1.
3) A emissão da guia a título de pena de prestação pecuniária imposta por condenação (Provimento CG nº 47/2024) continuará sendo emitida no Portal de Custas no link https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp/pages/guia/pecuniaria/
CONSULTA DE SALDO
4) A consulta de saldo da conta deverá ser realizada pela CHAVE-J, nos termos dos itens 1 a 3 do Comunicado CG nº 588/2015.
Dúvidas serão dirimidas pela Secretaria da Primeira Instância exclusivamente pelo Portal de Chamados (https://suporte.tjsp.jus.br), selecionando-se a categoria "Sistemas Corporativos", subcategoria "Portal de Custas".