A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA aos senhores Juízes de Direito, Escrivães Judiciais e demais Servidores das Unidades de Primeira Instância do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que os titulares e responsáveis por e-mail funcional devem adotar a seguinte rotina: I - acessar diariamente suas caixas postais e proceder a seu periódico esvaziamento, a fim de propiciar espaço adequado ao uso regular; II – expedir, quando destinatários, a confirmação de entrega e leitura das mensagens, habilitando-as em suas respectivas contas, sob pena de responsabilidade funcional; III - encaminhar as respostas por e-mail funcional, ativando-se as opções de confirmação de entrega e de leitura da mensagem, para valer como protocolo. Na ausência da expedição de confirmação de entrega e leitura pelo destinatário da mensagem, presumir-se-ão recebidas e lidas as mensagens no primeiro dia útil subsequente ao do envio, nos termos do art. 118 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. Comunica, ainda, aos escrivães judiciais que observem rigorosamente o estabelecido no inc. III do art. 32 do supracitado diploma normativo, consistente em “abrir diariamente a caixa postal (e-mails) própria e o do ofício de justiça, pelo menos uma vez no início e uma vez antes do término dos trabalhos, e proceder ao periódico esvaziamento, exigindo o mesmo procedimento dos demais servidores quanto às respectivas caixas postais”.
(17, 20 e 21/01/2014)