CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA

Comunicado

COMUNICADO CG Nº 1234/2012 - PROCESSO Nº 2012/95991 - DICOGE 2.1

A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA, para conhecimento dos MM. Juízes de Direito, dos Coordenadores/Supervisores
de Serviço das Unidades Judiciais de Primeira Instância das Comarcas da Capital e do Interior do Egrégio Tribunal de Justiça
do Estado de São Paulo que, para instauração dos procedimentos de restauração de autos previstos na lei processual civil
e na lei processual penal, estão dispensadas a edição de portaria e a comunicação a esta Corregedoria Geral. COMUNICA
AINDA que o MM. Juiz Corregedor Permanente da unidade judicial, quando vislumbrar que o extravio ou destruição de autos
pode ter decorrido da violação de deveres funcionais de servidores, no âmbito administrativo, deve instaurar o procedimento
administrativo adequado para apurar os fatos, com edição de portaria e remessa de cópia a esta Corregedoria Geral, nos termos
do item 5, do Capítulo I – Da Função Correcional, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, para o devido
acompanhamento. COMUNICA FINALMENTE que para a distribuição da restauração, por dependência, a partir da petição da
parte interessada (ou da representação da serventia), deve ser utilizada a classe “Restauração de Autos” (classe 46 para área
cível ou classe 291 para a área criminal), indicando o assunto correspondente ao processo extraviado.
(29, 30/08 e 03/09/2012)


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