A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA aos magistrados e servidores de todas as unidades judiciais da Capital e do Interior, que as Agências do Banco do Brasil S/A estão devidamente orientadas no tocante ao fluxo e procedimentos para custódia judicial de moedas estrangeiras, metais e pedras preciosas, conforme prevê o artigo 1.111 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça.
(24/01/2014)